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Em vigorImpostosDecreto municipal 26848/2026

SERVIDOR MUNICIPAL, ATENÇÃO: NOVO DECRETO DEFINE REGRAS PARA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO

Prefeitura define prazo para servidores pedirem progressão e revela quantos pontos são necessários Imagem meramente ilustrativa, produzida por IA.

CLAYTON rIBEIRO

Redação · Ponta Grossa

8 min de leitura0

O que mudou

A Prefeitura de Ponta Grossa regulamentou o procedimento administrativo para a progressão por merecimento dos empregados públicos municipais. Na prática, o Decreto nº 26.848/2026 estabelece quem pode solicitar o avanço, quais critérios precisam ser cumpridos, quais certificados e atividades podem gerar pontuação, como o pedido deve ser apresentado e quais são os prazos para recurso.

A progressão funcional por merecimento é definida pelo decreto como a passagem de uma referência para a seguinte, dentro do mesmo nível, condicionada ao aperfeiçoamento profissional. Segundo a norma, o objetivo é incentivar a atualização dos empregados públicos e contribuir para a eficiência da Administração Municipal.

O decreto também cria uma Comissão Especial de Progressão Funcional por Merecimento, que será designada pela prefeita e terá representantes do Departamento de Recursos Humanos, dos departamentos administrativos da Administração Direta e Indireta e, quando necessário, de cada categoria dos grupos de empregos avaliados.

De onde vem a regra

O Decreto nº 26.848/2026 foi editado em 20 de agosto de 2026 e publicado na edição nº 4670 do Diário Oficial do Município.

A norma se fundamenta no inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 14.648/2023 e no processo administrativo SEI 102791/2026.

O decreto regulamenta, portanto, o procedimento administrativo relacionado à progressão por merecimento prevista na legislação municipal. Ele também revoga expressamente o Decreto nº 25.808/2025.

Quem é afetado

A regulamentação alcança os empregados públicos efetivos abrangidos pelas carreiras e grupos de empregos contemplados pela legislação municipal de progressão por merecimento.

Entre os grupos expressamente mencionados estão Agente de Manutenção I, II e III; Condutor; Técnico Administrativo I, II e III; Oficial de Administração e Assistente Comercial, ambos em extinção; Técnico Fiscal; Técnico em Informática; Técnico em Segurança do Trabalho; Fiscal de Rendas; Topógrafo; Auxiliar de Saúde I, II, III e IV; Técnico em Saúde I, II, III e IV; Assistente de Apoio em Educação e Assistência Social; Instrutor de Artes e Ofícios; Auxiliar de Enfermagem; Inspetor Sanitário; Professor de Música e profissionais de nível superior.

Quando poderá ser solicitada a primeira progressão

A primeira progressão, da referência A para B, poderá ser requerida anualmente pelo empregado efetivo, observados os prazos definidos pela Administração.

Para a progressão que será aplicada em maio de 2027, o pedido deverá ser apresentado entre 19 de outubro e 30 de novembro de 2026.

Já para a progressão prevista para outubro de 2027, o período de solicitação será de 1º de março a 31 de maio de 2027.

Depois da primeira progressão, os pedidos seguintes deverão respeitar intervalo de cinco anos, contado da última homologação aprovada ou do enquadramento anterior, conforme as regras estabelecidas pelo decreto.

Quem pode pedir

Não basta apresentar certificados. O decreto estabelece condições de admissibilidade primária.

Entre elas estão o cumprimento do estágio probatório ou a existência de pelo menos três anos de efetivo exercício no emprego concursado, ressalvada também a situação do empregado considerado estável nos termos do artigo 19 do ADCT da Constituição Federal.

Também há critérios relacionados à frequência e à disciplina funcional. O empregado não poderá ter mais de uma falta injustificada em cada ano do período avaliado, nem exceder três advertências escritas ou uma suspensão em cada período avaliado.

A regulamentação também estabelece critérios relacionados a afastamentos. Entre outras situações, não poderá haver afastamento para tratamento de saúde superior a 180 dias no período avaliado, ainda que de forma descontínua, nem afastamento decorrente de licença sem vencimentos ou suspensão do contrato de trabalho em razão do exercício de cargo em qualquer ente da Federação.

O decreto, por outro lado, determina que determinados afastamentos não terão seu tempo retirado da análise. É o caso da licença-maternidade, licença decorrente de adoção e afastamento por acidente de trabalho.

Certificados e atividades podem gerar pontos

O decreto detalha os tipos de formação e atividades que podem ser utilizados para a progressão.

Entre os itens considerados estão cursos de nível médio, técnicos, graduação e pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação; cursos de língua estrangeira acompanhados de comprovação de proficiência em leitura, redação e comunicação; cursos de gestão de políticas públicas com pelo menos 360 horas; eventos de capacitação e aperfeiçoamento profissional; cursos em áreas específicas; participação em conselhos de classe ou municipais; atuação na fiscalização e gestão de contratos públicos; além de atividades administrativas consideradas relevantes para a Administração Pública.

Os certificados de cursos e eventos de aperfeiçoamento profissional, contudo, precisam observar as regras de pertinência estabelecidas pelo decreto. Em regra, devem estar relacionados à área de atuação do emprego ou função ocupada pelo requerente.

Para as progressões previstas para maio e outubro de 2027, o decreto considera válidos, em determinadas categorias, certificados e eventos realizados nos cinco anos anteriores ao encerramento de cada período de inscrição.

Cursos de pós-graduação realizados em áreas diferentes da atividade exercida pelo empregado também podem ser considerados, mas receberão pontuação menor do que certificados relacionados à área de atuação.

Quanto é preciso pontuar

A pontuação necessária varia conforme o grupo de emprego.

Para Agentes de Manutenção I, II e III e Condutores, são exigidos 200 pontos anuais. Para a primeira progressão, da referência A para B, são necessários 400 pontos. Nas progressões seguintes, o total exigido é de 1.000 pontos.

Para diversos grupos técnicos e administrativos, como Técnicos Administrativos, Técnicos Fiscais, Técnicos em Informática, Técnicos em Segurança do Trabalho, Fiscais de Rendas, Topógrafos, Auxiliares e Técnicos em Saúde, entre outros grupos previstos no decreto, são exigidos 300 pontos anuais. A primeira progressão exige 600 pontos e as seguintes, 1.500 pontos.

Também são exigidos 300 pontos anuais para grupos como Assistente de Apoio em Educação e Assistência Social, Instrutor de Artes e Ofícios, Auxiliar de Enfermagem, Inspetor Sanitário e Professor de Música de ensino médio.

Já para os profissionais de nível superior, a exigência é de 400 pontos anuais. A primeira progressão exige 800 pontos, enquanto as posteriores exigem 2.000 pontos.

Pontuação excedente não é perdida

Uma das regras previstas no decreto é a possibilidade de aproveitamento da pontuação excedente.

Na primeira progressão, os pontos que ultrapassarem o mínimo necessário serão mantidos para a segunda progressão e assim sucessivamente.

O decreto, porém, proíbe a utilização do mesmo certificado em uma promoção posterior.

Também há uma regra específica para quem cumprir os requisitos de admissibilidade, mas não alcançar a pontuação necessária para a primeira progressão. Nesse caso, o saldo poderá ser aproveitado em novo protocolo, desde que sejam observados os requisitos da nova inscrição e que os certificados utilizados anteriormente não sejam reapresentados para complementar a pontuação.

Como fazer o pedido

O requerimento deverá tramitar pelo sistema SEI e ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos/Plano de Progressão de Empregos e Salários.

O pedido deverá seguir o modelo do Anexo I e ser acompanhado dos certificados digitalizados frente e verso, sem rasuras e com boa resolução.

Quem não tiver acesso ao SEI deverá procurar o Departamento Administrativo da respectiva Secretaria ou Fundação, levando a documentação comprobatória. O setor ficará responsável por anexar os documentos e encaminhar o requerimento ao Departamento de Recursos Humanos.

Após uma triagem inicial, os processos serão encaminhados à Comissão Especial de Progressão Funcional por Merecimento.

Há possibilidade de recurso

Sim.

Depois da análise da Comissão, o empregado deverá ser formalmente cientificado da decisão.

Se discordar do resultado, poderá apresentar recurso em primeira instância administrativa no prazo de 15 dias consecutivos. A Comissão Especial terá prazo de 30 dias para apreciar o recurso.

Também existe uma segunda instância. O empregado terá mais 15 dias consecutivos, contados da ciência da decisão da primeira instância, para apresentar novo recurso.

A segunda instância será analisada por comissão formada pelos titulares das Secretarias Municipais de Recursos Humanos e Fazenda, além da Procuradoria Geral do Município, Gabinete e Administração.

Segundo o decreto, a decisão dessa comissão encerra o processo na esfera administrativa.

Quando o aumento aparece no salário

A promoção por merecimento será implementada na folha de pagamento nos meses de maio e outubro.

Nos casos de afastamento, a implantação ocorrerá quando o empregado retornar ao trabalho.

O decreto também prevê que, se a nova habilitação para a promoção ocorrer posteriormente à data prevista para implantação, os efeitos serão retroativos, com pagamento da diferença de remuneração na folha imediatamente seguinte.

O que o servidor precisa observar agora

Para quem pretende disputar a primeira progressão em maio de 2027, o primeiro prazo importante começa em 19 de outubro de 2026 e termina às 23h59 de 30 de novembro de 2026.

Mais do que simplesmente reunir certificados, o interessado precisará verificar se atende aos requisitos de admissibilidade, identificar quais documentos geram pontuação para seu grupo de emprego e organizar a documentação antes do protocolo.

O decreto também torna obrigatório o preenchimento dos modelos constantes dos Anexos I, III e IV.

A regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação e substituiu o Decreto nº 25.808/2025.

Em resumo, a nova norma transforma a progressão por merecimento em um procedimento com calendário, critérios de admissibilidade, pontuação por categoria, documentação específica, análise por comissão e possibilidade de recurso administrativo em duas instâncias.

Fontes oficiais

  1. 1 · Diário OficialPrefeitura Municipal de Ponta Grossa

    Decreto do Executivo municipal Decreto 26848/2026

    Documento oficial ↗

    Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.

A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.

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