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Em discussãoEducaçãoProjeto de Lei Ordinária 305/2026

Racismo e intolerância religiosa: escolas de Ponta Grossa terão que seguir novo protocolo

Proposta em tramitação na Câmara define um roteiro de prevenção e de resposta a casos de discriminação em escolas públicas e privadas. Colégios particulares que descumprirem poderiam ser multados e até perder a licença.

Clayton Ribeiro

Redação · Ponta Grossa

6 min de leitura0

O que está em discussão

Está em tramitação na Câmara Municipal de Ponta Grossa o Projeto de Lei Ordinária nº 305/2026, de autoria do vereador Guilherme Mazer, que pretende estabelecer diretrizes para a elaboração de protocolos de atuação antirracista e de combate à intolerância religiosa nas escolas das redes pública e privada do município. Como se trata de projeto, nada disso vale hoje: o texto ainda pode ser alterado, rejeitado ou arquivado pelos vereadores.

Se aprovado como está, cada unidade escolar deverá contar com um protocolo coordenado pela direção, com participação de professores, demais profissionais de educação, alunos e responsáveis legais. O projeto divide a atuação em duas etapas: uma preventiva, voltada ao letramento antirracista, e outra repressiva, destinada à adoção de medidas administrativas e à comunicação às autoridades competentes diante de situações de racismo e intolerância religiosa.

Qual a norma e em que ela se baseia

O texto é o Projeto de Lei Ordinária nº 305/2026. O próprio projeto define o protocolo como um “conjunto de práticas” destinado à consolidação de uma educação antirracista e de liberdade religiosa. A proposta também afirma que sua finalidade é organizar medidas de prevenção, identificação, acolhimento, encaminhamento e monitoramento de situações de discriminação racial e religiosa no ambiente escolar. Na justificativa, os autores citam a Constituição Federal, o Estatuto da Igualdade Racial e as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, além da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq). A proposta sustenta ainda que a iniciativa municipal concretizaria, no âmbito local, deveres já previstos na legislação nacional.

Quem seria afetado

O projeto alcança as escolas das redes pública e privada de ensino do Município de Ponta Grossa. Na elaboração e aplicação dos protocolos, a direção da unidade escolar deverá contar com a participação de professores e demais profissionais da educação, estudantes e seus responsáveis legais. A proposta não se limita, portanto, a estabelecer medidas para as escolas públicas. As escolas particulares também ficam sujeitas às obrigações do protocolo e, diferentemente da rede pública, poderão sofrer as penalidades administrativas previstas no projeto em caso de descumprimento.

O que a escola teria de fazer diante de um caso

O projeto estabelece um roteiro para a direção e os profissionais da escola quando houver uma denúncia ou identificação de conduta discriminatória.

A primeira providência seria identificar e interromper a conduta. Depois, a escola deverá acolher a vítima, garantindo sigilo, proteção e escuta qualificada, registrar formalmente a ocorrência em ficha padronizada e comunicar a direção e o Responsável Institucional pelo Protocolo.

Na sequência, a ocorrência deverá ser classificada como leve, moderada ou grave. O projeto determina ainda a comunicação aos responsáveis da vítima e do autor, quando aplicável, a possibilidade de encaminhamento para mediação escolar e, quando houver crimes ou violações graves, o encaminhamento aos órgãos competentes, incluindo Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia e Secretaria Municipal da Educação. Também está previsto acompanhamento psicossocial pela rede municipal, quando necessário.

As ações preventivas previstas

Na etapa preventiva, o projeto prevê atividades como palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa, aulas de campo e eventos correlatos. Os temas deverão incluir manifestações do racismo estrutural, intolerância religiosa, diferentes formas de violência, racismo ambiental, práticas antirracistas e letramento racial.

Também estão previstos conteúdos sobre história e cultura afro-brasileira e ciência das religiões, com o objetivo de abordar a participação da população afrodescendente na formação da sociedade brasileira em áreas como cultura, saúde, educação, religiosidade, meio ambiente, economia e política.

O texto, portanto, efetivamente apresenta um conjunto inicial de práticas destinadas à educação antirracista e à liberdade religiosa. O que ele não faz é definir de forma autônoma e detalhada o conceito de “atuação antirracista” ou estabelecer um modelo completo, com periodicidade, indicadores, formação continuada e mecanismos de avaliação das ações.

As punições previstas

Para as escolas da rede privada, o projeto cria uma escala de penalidades administrativas: advertência, multa de 100 VR, multa de 200 VR em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias e cassação da licença municipal para funcionamento.

O texto também permite que os valores das multas sejam elevados em até dez vezes quando o porte do estabelecimento fizer com que a penalidade original seja considerada inócua. Os valores arrecadados deverão ser destinados prioritariamente ao Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial ou ao órgão municipal responsável pela política de promoção da igualdade racial.

Para servidores públicos que, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da lei, o projeto não cria uma penalidade própria. Determina apenas a aplicação das penalidades cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.

O que o projeto não resolve

O texto é mais detalhado sobre as atividades e o fluxo de atendimento do que uma simples leitura da justificativa poderia sugerir, mas ainda deixa lacunas relevantes.

A proposta define o protocolo como um conjunto de práticas para consolidar uma educação antirracista e de liberdade religiosa e apresenta diversas atividades preventivas. No entanto, não define de maneira própria e suficientemente precisa o que deve ser entendido por “atuação antirracista” ou qual é exatamente o alcance da expressão “intolerância religiosa”. O projeto usa os conceitos, mas não estabelece uma definição normativa detalhada das condutas abrangidas.

Também não estrutura de forma completa uma política permanente de educação antirracista. Não fixa, por exemplo, periodicidade das atividades, critérios de avaliação, indicadores de resultado, formação continuada obrigatória dos profissionais ou integração dessas ações ao planejamento pedagógico da escola.

Outra lacuna está na etapa repressiva. O texto determina que as ocorrências sejam classificadas como leves, moderadas ou graves, mas não estabelece critérios objetivos para essa classificação.

O ponto mais sensível aparece na aplicação das sanções às escolas particulares. Embora o projeto preveja advertência, multas, suspensão e cassação da licença, não estabelece um procedimento administrativo completo para a aplicação dessas penalidades. Não há, no texto, regras específicas sobre instauração do processo, notificação, prazo de defesa, produção de provas, decisão administrativa ou recurso.

Isso é especialmente relevante porque a Constituição Federal assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa nos processos em que possam surgir consequências jurídicas para os envolvidos.

O projeto cria sanções administrativas que podem chegar à cassação da licença municipal de funcionamento de uma escola particular, mas não disciplina expressamente o procedimento administrativo que deverá ser observado antes da aplicação dessas penalidades.

Há ainda uma diferença entre a justificativa e o texto dos artigos. A justificativa menciona protocolos com “fluxos definidos, formulários padronizados, responsáveis institucionais e formação continuada” como boas práticas, mas a parte normativa não regulamenta detalhadamente como esses mecanismos serão estruturados.

O que fazer agora

Como o PL 305/2026 ainda está em tramitação, o conteúdo pode ser modificado durante a análise legislativa. Quem quiser acompanhar ou participar do debate pode observar especialmente as discussões nas comissões e a redação final que eventualmente chegar ao plenário.

Entre os pontos que poderiam ser aperfeiçoados estão a definição do alcance da expressão “intolerância religiosa”, a conceituação de atuação e educação antirracista, os critérios para classificação das ocorrências, a regulamentação dos responsáveis pelo protocolo e, principalmente, a criação de um procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa antes da aplicação das penalidades às escolas particulares.

A existência ou não dessa futura lei também não significa que situações de racismo ou intolerância religiosa atualmente ocorridas nas escolas fiquem sem resposta. As vítimas e suas famílias já podem recorrer aos mecanismos jurídicos e institucionais disponíveis na legislação vigente.

Fontes oficiais

  1. 2 · Inteiro teorCâmara Municipal de Ponta Grossa

    Projeto em tramitação Projeto de Lei Ordinária 305/2026

    Documento oficial ↗

    Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.

A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.

Temaseducaçãoigualdade racialliberdade religiosaescolascâmara municipal

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