Ir para o conteúdo
JUS DIÁRIOPonta Grossa

Em vigorEducaçãoLei municipal 16.041/2026

Projeto de Léo Farmacêutico vira lei e amplia combate à violência psicológica nas escolas

A Lei 16.041/2026 cria o programa de conscientização e combate à violência psicológica contra crianças e adolescentes no ambiente escolar. Imagem meramente ilustrativa, feita com IA.

Clayton Ribeiro

Redação · Ponta Grossa

3 min de leitura0

O que mudou

Ponta Grossa passa a contar com um programa municipal voltado à conscientização e ao combate à violência psicológica contra crianças e adolescentes no ambiente escolar. A medida foi instituída pela Lei nº 16.041/2026, que estabelece ações de prevenção, orientação e proteção dentro das instituições de ensino da educação básica sediadas no município.

A iniciativa teve origem no Projeto de Lei nº 499/2023, apresentado pelo vereador Léo Farmacêutico, e busca fortalecer o respeito à diversidade de ideias, à liberdade de consciência e à proteção da autoestima dos estudantes no ambiente escolar.

Quem é afetado

A norma alcança alunos da educação básica matriculados em instituições públicas e privadas de ensino com sede em Ponta Grossa. Também envolve professores, equipes pedagógicas, gestores escolares, pais e responsáveis.

O artigo 2º define como violência psicológica atos de humilhação, escárnio ou desvalorização moral, bem como condutas capazes de abalar a autoestima do estudante.

O que a lei determina

As instituições de ensino deverão promover atividades, palestras e debates sobre violência psicológica contra crianças e adolescentes. Entre os objetivos previstos estão a ampliação do conhecimento dos estudantes sobre seus direitos constitucionais, o incentivo ao acompanhamento da vida escolar pelos pais ou responsáveis e a conscientização dos professores quanto ao respeito às convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas dos alunos.

A legislação também estabelece que os profissionais da educação têm o dever de promover um ambiente escolar seguro, respeitoso e inclusivo, garantindo aos estudantes liberdade para expressar suas ideias, crenças e opiniões.

Outro ponto da norma determina a afixação de cartazes em salas de aula, salas de professores e locais de fácil acesso, contendo deveres atribuídos aos docentes. Entre eles estão a vedação ao uso da atividade docente para persuadir estudantes a correntes políticas, ideológicas ou partidárias, a proibição de discriminação por convicções pessoais e a obrigação de apresentar diferentes perspectivas em temas políticos, sociais, culturais, históricos e econômicos.

O que ainda não dá para dizer

Embora a lei já esteja em vigor, alguns aspectos dependerão da forma como será implementada pelas instituições de ensino e pelo Poder Executivo.

O artigo 9º prevê que a regulamentação da norma será realizada pelo Executivo Municipal, no que couber. Assim, ainda podem ser definidos procedimentos complementares relacionados à fiscalização, orientações operacionais e formas de acompanhamento da aplicação da lei.

Também não há, no texto legal, definição específica sobre orçamento destinado às ações previstas, o que poderá ser disciplinado por medidas administrativas futuras.

O que fazer agora

Pais, responsáveis, estudantes e profissionais da educação podem buscar informações junto às escolas e à Secretaria Municipal de Educação sobre a implementação das atividades previstas pela nova legislação.

A lei também estabelece que denúncias de violência psicológica deverão ser apuradas de forma imparcial pelas instituições de ensino, com adoção de medidas para evitar a repetição da conduta e garantia de confidencialidade às partes envolvidas.

Em situações concretas envolvendo crianças e adolescentes, os caminhos de proteção — como o Conselho Tutelar — seguem sendo a via imediata de atendimento, independentemente do estágio de implantação do programa.

Fontes oficiais

  1. 1 · Diário OficialPrefeitura Municipal de Ponta Grossa

    Lei municipal publicada Lei 16041/2026

    Documento oficial ↗

    Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.

A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.

Temaseducaçãoinfânciaescolasviolência psicológicalei municipal

Comentários (0)

A área de comentários é exclusiva para assinantes.

Assinar para comentar

Leia também

Em vigorEducaçãoLei municipal 16.031/2026

Bíblia nas escolas de Ponta Grossa? Entenda a proposta que está gerando discussão

Sancionada a Lei 16.031/2026, que inclui a Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas municipais. O texto usa a palavra "poderá": a leitura é autorizada, não imposta.

Clayton RibeiroPonta Grossa

Em discussãoEducaçãoProjeto de Lei Ordinária 305/2026

Racismo e intolerância religiosa: escolas de Ponta Grossa terão que seguir novo protocolo

Proposta em tramitação na Câmara define um roteiro de prevenção e de resposta a casos de discriminação em escolas públicas e privadas. Colégios particulares que descumprirem poderiam ser multados e até perder a licença.

Clayton RibeiroPonta Grossa

Em discussãoEducaçãoProjeto de Lei 297/2026

Projeto quer limitar peso da mochila escolar a 5% do corpo da criança em Ponta Grossa

Proposta em tramitação na Câmara fixa teto de peso para o material transportado por alunos da educação infantil e do fundamental, em escolas públicas e privadas. Não prevê multa para quem descumprir.

Clayton RibeiroPonta Grossa