Em vigorEducaçãoLei municipal 16.041/2026
Projeto de Léo Farmacêutico vira lei e amplia combate à violência psicológica nas escolas
A Lei 16.041/2026 cria o programa de conscientização e combate à violência psicológica contra crianças e adolescentes no ambiente escolar. Imagem meramente ilustrativa, feita com IA.
Clayton Ribeiro

O que mudou
Ponta Grossa passa a contar com um programa municipal voltado à conscientização e ao combate à violência psicológica contra crianças e adolescentes no ambiente escolar. A medida foi instituída pela Lei nº 16.041/2026, que estabelece ações de prevenção, orientação e proteção dentro das instituições de ensino da educação básica sediadas no município.
A iniciativa teve origem no Projeto de Lei nº 499/2023, apresentado pelo vereador Léo Farmacêutico, e busca fortalecer o respeito à diversidade de ideias, à liberdade de consciência e à proteção da autoestima dos estudantes no ambiente escolar.
Quem é afetado
A norma alcança alunos da educação básica matriculados em instituições públicas e privadas de ensino com sede em Ponta Grossa. Também envolve professores, equipes pedagógicas, gestores escolares, pais e responsáveis.
O artigo 2º define como violência psicológica atos de humilhação, escárnio ou desvalorização moral, bem como condutas capazes de abalar a autoestima do estudante.
O que a lei determina
As instituições de ensino deverão promover atividades, palestras e debates sobre violência psicológica contra crianças e adolescentes. Entre os objetivos previstos estão a ampliação do conhecimento dos estudantes sobre seus direitos constitucionais, o incentivo ao acompanhamento da vida escolar pelos pais ou responsáveis e a conscientização dos professores quanto ao respeito às convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas dos alunos.
A legislação também estabelece que os profissionais da educação têm o dever de promover um ambiente escolar seguro, respeitoso e inclusivo, garantindo aos estudantes liberdade para expressar suas ideias, crenças e opiniões.
Outro ponto da norma determina a afixação de cartazes em salas de aula, salas de professores e locais de fácil acesso, contendo deveres atribuídos aos docentes. Entre eles estão a vedação ao uso da atividade docente para persuadir estudantes a correntes políticas, ideológicas ou partidárias, a proibição de discriminação por convicções pessoais e a obrigação de apresentar diferentes perspectivas em temas políticos, sociais, culturais, históricos e econômicos.
O que ainda não dá para dizer
Embora a lei já esteja em vigor, alguns aspectos dependerão da forma como será implementada pelas instituições de ensino e pelo Poder Executivo.
O artigo 9º prevê que a regulamentação da norma será realizada pelo Executivo Municipal, no que couber. Assim, ainda podem ser definidos procedimentos complementares relacionados à fiscalização, orientações operacionais e formas de acompanhamento da aplicação da lei.
Também não há, no texto legal, definição específica sobre orçamento destinado às ações previstas, o que poderá ser disciplinado por medidas administrativas futuras.
O que fazer agora
Pais, responsáveis, estudantes e profissionais da educação podem buscar informações junto às escolas e à Secretaria Municipal de Educação sobre a implementação das atividades previstas pela nova legislação.
A lei também estabelece que denúncias de violência psicológica deverão ser apuradas de forma imparcial pelas instituições de ensino, com adoção de medidas para evitar a repetição da conduta e garantia de confidencialidade às partes envolvidas.
Em situações concretas envolvendo crianças e adolescentes, os caminhos de proteção — como o Conselho Tutelar — seguem sendo a via imediata de atendimento, independentemente do estágio de implantação do programa.
Fontes oficiais
- 1 · Diário OficialPrefeitura Municipal de Ponta Grossa
Lei municipal publicada — Lei 16041/2026
Documento oficial ↗Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.
A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.
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