Em vigorCâmaraEmenda à Lei Orgânica Municipal nº 82/2026
Vereadores terão acesso ao sistema de processos da Prefeitura
Emenda nº 82 inclui na Lei Orgânica de Ponta Grossa o direito de vereadores consultarem o SEI e sistemas equivalentes. Processos sigilosos ficam fora, e a recusa precisa ser justificada por escrito.
Clayton Ribeiro

O que mudou
A Lei Orgânica do Município — a norma que organiza o funcionamento da Prefeitura e da Câmara de Ponta Grossa — passou a ter um novo dispositivo, o artigo 96-A, que trata do acesso dos vereadores aos sistemas eletrônicos usados pela administração municipal. Na prática, o texto determina que cada vereador possa entrar no sistema onde tramitam os processos administrativos do município e consultá-los, tanto os que estão em andamento quanto os já encerrados.
O sistema citado nominalmente é o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com a ressalva de que a regra vale igualmente para qualquer plataforma que venha a substituí-lo. A obrigação alcança tanto a administração direta quanto a indireta, ou seja, também as autarquias, fundações e empresas ligadas ao município.
Qual é a norma e de onde ela vem
Trata-se da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 82, originada do Projeto 10/25 e aprovada em sessão ordinária no dia 27 de julho de 2026. Emendas à Lei Orgânica não são sancionadas pelo prefeito: quem as promulga é a Mesa Executiva da Câmara, com base no artigo 52, § 2º, da própria Lei Orgânica. O texto justifica a mudança no artigo 31 da Constituição Federal, que trata da fiscalização do Executivo municipal pelo Legislativo.
O artigo 2º da emenda diz que ela entra em vigor na data de sua publicação. O documento consultado não informa qual foi essa data, então não é possível afirmar aqui a partir de que dia a regra passou a produzir efeitos.
Quem é afetado
Diretamente, os 19 vereadores e os órgãos da administração municipal que operam os sistemas. O cadastro é feito na condição de "usuário externo autorizado" e vale apenas enquanto durar o mandato — quem deixa a Câmara perde o acesso. Indiretamente, o morador é afetado porque o parlamentar que ele elegeu ganha uma ferramenta a mais para acompanhar contratos, licitações e demais processos internos da Prefeitura.
O que a norma não garante
O acesso descrito não é ilimitado. Ele alcança os processos que não estejam classificados como sigilosos. A emenda estabelece que o sigilo é exceção e precisa ser motivado com base na Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação — mas quem faz essa classificação, na prática, é a própria administração que guarda o documento.
Se o acesso for negado ou limitado, a justificativa tem de ser formalizada e entregue ao vereador, "sob pena de responsabilidade administrativa da autoridade que negar o acesso". O texto não detalha qual seria essa responsabilidade, quem apura e qual a punição — ou seja, a consequência prática do descumprimento não está definida na emenda.
Há um prazo objetivo: a administração tem até 10 dias úteis para cadastrar e manter o acesso do vereador, contados do início do mandato ou de um pedido formal feito por ele. A emenda também não menciona necessidade de decreto regulamentador, nem prevê período de adaptação para os órgãos municipais.
O que dá para fazer agora
Para o cidadão, o caminho de sempre continua sendo o pedido pela Lei de Acesso à Informação, que a própria emenda usa como referência — a norma trata do acesso dos vereadores, não cria um canal novo para o público em geral.
Vale acompanhar, nos próximos meses, se os órgãos municipais estão cumprindo o prazo de 10 dias úteis e com que frequência processos são classificados como sigilosos — é nesse ponto que a regra será testada.
Fontes oficiais
- 1 · Diário OficialCâmara Municipal de Ponta Grossa
Norma municipal sancionada — Emenda a LOM 82/2026
Documento oficial ↗Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.
A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.
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