Em vigorCâmaraLei Ordinária 16.000/2026
Lei cria o "JEM dos Pais", competição de esportes para famílias durante os Jogos Estudantis
A Lei 16.000/2026 institui uma disputa esportiva para pais, familiares e amigos de alunos dentro dos Jogos Estudantis Municipais. As regras, modalidades e datas ficam para um decreto do Executivo.
Clayton Ribeiro

O que mudou
Ponta Grossa passa a ter uma competição esportiva oficial voltada não aos estudantes, mas aos adultos que os acompanham: o "JEM dos Pais". A disputa deve acontecer durante os Jogos Estudantis Municipais (JEM) e tem como finalidade declarada aproximar e integrar pais, familiares e amigos dos alunos.
O texto trata do evento como algo instituído "oficialmente", ou seja, incorporado ao calendário do Município — e não como uma iniciativa avulsa de uma escola ou de uma gestão específica.
Qual é a norma
Trata-se da Lei Ordinária nº 16.000/2026, decretada pela Câmara Municipal em sessão ordinária de 20 de julho de 2026 e sancionada pela prefeita. O documento registra que se originou do Projeto nº 203/26 e que entra em vigor na data de sua publicação. A lei tem apenas três artigos.
A coordenação do evento fica com a Secretaria Municipal de Esportes, conforme a própria lei determina.
O que a lei não garante
Aqui está o ponto central para quem já está imaginando o time da turma do filho: a lei não define nada sobre como a competição vai funcionar. Não há modalidades, não há critérios de inscrição, não há periodicidade, não há indicação de local ou data. Tudo isso foi remetido a um decreto do Poder Executivo, que precisa ser editado para dar forma ao evento.
Enquanto o decreto de regulamentação não for publicado, não existe competição a que se inscrever: a lei cria a moldura, mas as regras do jogo dependem do Executivo.
Há também uma condicionante financeira. O artigo 2º prevê que os gastos saiam de dotações orçamentárias próprias, com suplementação caso seja necessário — isto é, o dinheiro tem de estar previsto no orçamento municipal. A lei não fixa valor, não estabelece percentual mínimo e não cria fonte de receita nova.
Patrocínio privado é permitido
O texto autoriza expressamente que outras entidades públicas e empresas privadas participem como co-patrocinadoras, por meio de convênios, tanto para captar recursos em dinheiro quanto para ceder materiais e pessoal. A lei não detalha limites, contrapartidas ou critérios de escolha desses parceiros — outro ponto que tende a cair no colo do regulamento.
Quem é afetado
Pais, mães, familiares e amigos de estudantes ligados aos Jogos Estudantis Municipais são o público-alvo. A lei não restringe a participação a escolas da rede municipal nem esclarece se há limite de idade, vínculo exigido ou número de vagas — nada disso aparece no texto.
O que fazer agora
Quem tem interesse em participar deve acompanhar a publicação do decreto de regulamentação e procurar a Secretaria Municipal de Esportes, responsável pela coordenação, para saber se já existe previsão de edição e de calendário. Vale também perguntar na escola do filho se a unidade recebeu alguma orientação sobre o formato da disputa.
Empresas ou entidades que queiram apoiar o evento podem consultar a mesma secretaria sobre como se formalizam os convênios de co-patrocínio previstos na lei.
Fontes oficiais
- 1 · Diário OficialCâmara Municipal de Ponta Grossa
Norma municipal sancionada — Lei Ordinária 16000/2026
Documento oficial ↗Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.
A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.
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