Em discussãoEducaçãoProjeto de Lei 297/2026
Projeto quer limitar peso da mochila escolar a 5% do corpo da criança em Ponta Grossa
Proposta em tramitação na Câmara fixa teto de peso para o material transportado por alunos da educação infantil e do fundamental, em escolas públicas e privadas. Não prevê multa para quem descumprir.
Clayton Ribeiro

O que está em discussão
Uma proposta apresentada na Câmara Municipal de Ponta Grossa quer estabelecer um limite para o peso da mochila que crianças e adolescentes carregam todos os dias até a escola. Se a proposta for aprovada e virar lei, o material transportado diariamente não poderá passar de 5% do peso do próprio aluno até os 10 anos de idade, e de 10% do peso corporal a partir dos 10 anos.
Na prática, pelo cálculo previsto no texto, uma criança de 30 quilos com menos de 10 anos poderia levar no máximo 1,5 quilo de material; já um estudante de 40 quilos com mais de 10 anos ficaria limitado a 4 quilos. O texto não explica como esse peso seria medido nem quem faria a pesagem.
Qual é a norma e em que pé está
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária 297/2026, de autoria do vereador Dr. Erick Camargo, apresentado em 5 de agosto de 2026. É um projeto, não uma lei: ainda precisa passar pelas etapas de votação na Câmara e pela decisão do Executivo. Pode ser alterado, arquivado ou rejeitado no caminho.
Nada do que está descrito aqui vale hoje. Enquanto não houver aprovação, sanção e publicação, nenhuma escola é obrigada a cumprir esses limites por força desta proposta.
Quem seria afetado
O alcance previsto é amplo: alunos da educação infantil e do ensino fundamental, tanto da rede pública quanto da rede privada do município. As obrigações recairiam sobre as instituições de ensino, que deveriam organizar o planejamento das atividades para reduzir o volume de materiais levados a cada dia, indicando apenas o que for indispensável para aquela aula.
O que mudaria no dia a dia da escola
O que passar do limite deveria ficar guardado na própria escola — em armários, estantes ou compartimentos individuais ou coletivos. Quando o espaço for coletivo, a instituição teria de designar alguém para abri-lo no começo e fechá-lo no fim do turno. O texto também proíbe expressamente cobrar de alunos ou responsáveis pelo uso desse espaço de guarda.
Além disso, as escolas deveriam informar estudantes, famílias e profissionais da educação sobre os riscos de carregar peso excessivo, por meio de comunicados, reuniões, cartazes ou outros formatos.
O que a proposta não garante
Vários pontos enfraquecem a exigibilidade do que está escrito. O artigo 2º condiciona a redução do volume de materiais ao que for possível — usa a expressão "sempre que possível", o que abre margem de interpretação para cada escola. O texto também não prevê nenhuma penalidade, multa ou sanção para a instituição que ignorar os limites, nem indica órgão responsável por fiscalizar a rede privada.
A regulamentação é facultativa: o artigo 5º diz que o Executivo "poderá" regulamentar a lei, especialmente quanto a orientação, fiscalização e acompanhamento na rede municipal. Ou seja, não há obrigação de editar um decreto, e sem ele os procedimentos de controle permanecem indefinidos. As despesas correriam por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário — sem valor estimado no texto.
Também não há prazo de adaptação: o projeto prevê que a lei entraria em vigor na data da publicação. Isso significa que escolas que hoje não têm armários ou compartimentos individuais não ganhariam, pelo texto atual, um período definido para instalá-los.
O que a pessoa pode fazer agora
Quem quiser acompanhar ou opinar pode consultar a tramitação no portal legislativo da Câmara Municipal, procurar o gabinete do autor ou os vereadores das comissões que analisarão a matéria. Pais e responsáveis que já enfrentam problema com mochila pesada podem, independentemente do projeto, tratar do assunto com a direção da escola e com a Secretaria Municipal de Educação, no caso da rede pública.
Fontes oficiais
- 2 · Inteiro teorCâmara Municipal de Ponta Grossa
Projeto em tramitação — Projeto de Lei Ordinária 297/2026
Documento oficial ↗Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.
A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.
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