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Em vigorDireitosNorma municipal sancionada · Lei Ordinária 15975/2026

Lei Ordinária 15975/2026 — Sistema Concentrado de Notificação Extrajudicial de Serviços Públicos no Município de Ponta Grossa.

Nova lei cria sistema de notificação extrajudicial para fortalecer fiscalização dos serviços públicos em Ponta Grossa

Clayton Ribeiro

Redação · Ponta Grossa

3 min de leitura0

Os moradores de Ponta Grossa passam a contar com um novo instrumento para registrar reclamações e acompanhar a prestação dos serviços públicos municipais. Foi sancionada a Lei Municipal nº 15.975, que institui as diretrizes do Sistema Concentrado de Notificação Extrajudicial de Serviços Públicos, mecanismo destinado a ampliar a comunicação entre os usuários, os prestadores de serviços e o Poder Público.

A iniciativa estabelece que qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá formalizar notificações sobre irregularidades, omissões, interrupções injustificadas ou falhas na prestação de serviços públicos municipais. A comunicação será encaminhada simultaneamente ao prestador do serviço e ao órgão municipal competente, permitindo o acompanhamento da demanda e a adoção das providências cabíveis.

A nova legislação alcança tanto os serviços executados diretamente pela Administração Municipal quanto aqueles prestados por concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou por outros modelos de delegação de serviços públicos.

Como funcionará

De acordo com a lei, as notificações poderão ser apresentadas por meios físicos, eletrônicos, telefônicos ou por outros canais que vierem a ser regulamentados pelo Poder Executivo.

Sempre que possível, o usuário deverá informar:

identificação e meio de contato; serviço público envolvido; descrição objetiva dos fatos; local da ocorrência, quando aplicável; pedido de providências.

O texto também determina que o Município ofereça auxílio aos cidadãos que tenham dificuldade para formular suas manifestações, além de assegurar que o tratamento dos dados pessoais observe as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Prazo para resposta

A legislação prevê que os prestadores dos serviços públicos observem prazo razoável para analisar e responder às notificações.

Na ausência de prazo específico definido em regulamento ou contrato, a resposta deverá ser apresentada em até 20 dias, admitida prorrogação por mais 10 dias, desde que haja justificativa.

Caso não haja manifestação, poderão ser adotadas as medidas administrativas previstas na legislação, nos contratos administrativos e nos regulamentos aplicáveis.

Documento poderá servir como prova

Outro ponto relevante é que a notificação regularmente protocolada poderá servir como comprovação de que tanto o prestador quanto o Município tiveram ciência da reclamação apresentada pelo usuário.

Segundo a lei, esse documento poderá ser utilizado como elemento informativo em procedimentos administrativos, perante órgãos de controle ou em eventuais medidas judiciais.

Transparência e acompanhamento

A nova norma também prevê que o Poder Executivo publique, semestralmente, um relatório estatístico contendo indicadores sobre a eficiência dos serviços públicos municipais.

Entre as informações previstas estão:

índice de solução das demandas por prestador; tempo médio de resposta; irregularidades mais recorrentes em cada setor.

A divulgação deverá respeitar a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Regulamentação

A efetiva implementação do sistema dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos administrativos, os canais de atendimento, as formas de protocolo e o acompanhamento das notificações.

A lei estabelece ainda que sua execução observará a disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária do Município e que as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.975, Ponta Grossa passa a contar com um instrumento voltado ao fortalecimento da participação dos cidadãos na fiscalização dos serviços públicos, buscando ampliar a transparência, estimular respostas mais céleres às reclamações e contribuir para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços de interesse coletivo.

Fontes oficiais

  1. 1 · Diário OficialCâmara Municipal de Ponta Grossa

    Norma municipal sancionada Lei Ordinária 15975/2026

    Documento oficial ↗

    Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.

A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.

TemasLei Ordinária 15975/2026

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