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Em discussãoDireitosProjeto de Lei Ordinária 281/2026 · em tramitação

Projeto prevê aluguel de até um salário mínimo para quem vive nas ruas de Ponta Grossa

O Projeto de Lei 281/2026 institui o programa "Moradia Primeiro", que pagaria o aluguel de pessoas e famílias em situação de rua por até dois anos. Ainda precisa ser votado — e, se aprovado, depende de decreto. Imagem meramente ilustrativa, feita com IA

Clayton Ribeiro

Redação · Ponta Grossa

3 min de leitura0

O que está em discussão

A Câmara Municipal analisa um projeto que cria em Ponta Grossa o programa "Moradia Primeiro". A ideia central é inverter a ordem habitual do atendimento: em vez de a moradia ser o último degrau de um percurso de abrigos e comprovações, ela vem primeiro, como base para a pessoa reorganizar a vida. O apoio previsto é o pagamento de aluguel de um imóvel escolhido pelo próprio beneficiário, com acompanhamento de uma equipe técnica.

É importante dizer desde já: trata-se do Projeto de Lei Ordinária 281/2026, ainda em tramitação. Nada do que está descrito aqui vale hoje. O texto pode ser alterado, emendado ou rejeitado ao longo da discussão.

Quem poderia ser atendido

O projeto define o público a partir do Decreto Federal nº 7.053, de 2009, que descreve a população em situação de rua. Dentro desse grupo, o artigo 9º dá prioridade a quem está há dois anos ou mais nessa condição e que já esteja em acompanhamento pela rede socioassistencial do município.

Para entrar, o texto exige três coisas: encaminhamento formal do serviço especializado para pessoas em situação de rua, com relatório social e comprovação de tempo mínimo de permanência na cidade; documento de identificação — e, quando a pessoa não tiver, a equipe técnica supre com registro próprio; e concordância expressa em participar e cumprir um plano de acompanhamento individual ou familiar. A palavra final sobre o deferimento seria da Superintendência de Habitação.

Como funcionaria o aluguel

O limite por pessoa ou família seria o valor de um salário mínimo nacional vigente na assinatura do contrato, destinado apenas ao aluguel mensal. Se o aluguel contratado for menor que esse teto, o repasse acompanha o valor real do contrato, e não o limite.

A escolha do imóvel e do locador seria livre. O contrato de locação seria firmado diretamente entre proprietário e morador, com a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social apenas intermediando e acompanhando. O projeto também prevê que a Prefeitura "poderá" — o verbo é esse — criar por edital um banco de proprietários interessados, com requisitos mínimos de habitabilidade. E registra que a inscrição nesse banco não gera responsabilidade do município por avarias, danos ou inadimplência durante o contrato.

O tempo e a saída do programa

A permanência teria prazo: dois anos. Cumprido esse período, o desligamento é programado e documentado. O artigo 12 lista outras situações de saída — descumprimento reiterado do plano de trabalho após avaliação técnica, mudança para outro município, pedido do próprio usuário e a superação comprovada da situação de rua, quando há condições de manter vida autônoma.

O que o projeto não garante

Aqui estão os pontos que o leitor precisa acompanhar. As despesas sairiam do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ou de parcerias — o texto não fixa valor, não estima quantas pessoas seriam atendidas e não menciona dotação específica. A equipe técnica mínima de três profissionais (assistente social, psicólogo e educador social) aparece como estimativa, e a ampliação fica condicionada à disponibilidade orçamentária.

Se aprovado, o programa ainda dependeria de decreto do Executivo, com prazo de até 180 dias a partir da publicação, para definir os procedimentos administrativos, operacionais, técnicos e financeiros. Sem esse decreto, nada opera na prática.

O texto do projeto também apresenta falhas de numeração: não há artigo 6º entre o 5º e o 7º, um capítulo aparece sem número e outro é identificado como "XI" fora da sequência. São questões de redação, corrigíveis no trâmite, mas que valem acompanhamento até a versão final.

O que fazer agora

Quem tem interesse direto no assunto — pessoas atendidas pela rede socioassistencial, familiares, proprietários de imóveis que possam vir a locar — pode acompanhar a tramitação pelo número do projeto no portal da Câmara Municipal e procurar os gabinetes durante a discussão nas comissões. Ainda não há inscrição, cadastro ou edital: o texto sequer foi votado. Se a lei for aprovada, o passo seguinte a observar é a publicação do decreto de regulamentação.

Fontes oficiais

  1. 2 · Inteiro teorCâmara Municipal de Ponta Grossa

    Projeto em tramitação Projeto de Lei Ordinária 281/2026

    Documento oficial ↗

    Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.

A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.

Temashabitaçãopopulação em situação de ruaassistência socialprojeto de lei

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