Em vigorCâmaraDecreto Municipal 26.900/2026
Decreto abre caminho para acordo em disputa de contrato da Prefeitura
Novo decreto busca evitar paralisações e rescisões contratuais em Ponta Grossa, priorizando a conciliação e a continuidade dos serviços públicos, conforme determina a nova Lei de Licitações. Imagem meramente ilustrativa, Feita com IA.
Clayton Ribeiro

A Prefeitura de Ponta Grossa regulamentou um procedimento para resolver conflitos e disputas em contratos administrativos sem a necessidade de recorrer, inicialmente, à via judicial ou ao encerramento imediato do contrato.
O que mudou
Quando a Prefeitura contrata uma empresa para asfaltar uma rua, reformar uma escola ou fornecer merenda, às vezes a coisa desanda. Atraso, medição contestada, reajuste que uma parte acha devido e a outra não. O caminho tradicional para esse tipo de briga é a Justiça — que cobra seu preço em tempo.
O Decreto 26.900/2026 trata do outro caminho: a autocomposição, nome técnico para as partes sentarem e resolverem entre si. O decreto diz que veio para "disciplinar o procedimento de autocomposição de controvérsias na execução dos contratos administrativos" na administração municipal. Ou seja: existe agora um rito municipal para isso.
Qual o fundamento
A norma é um decreto do Executivo, numerada como 26.900/2026 e publicada na edição 4685 do Diário Oficial do Município. Ela se apoia no artigo 151 da Lei Federal 14.133, de 2021 — a atual Lei de Licitações e Contratos —, cita também o artigo 147 da mesma lei e menciona dispositivos de um decreto que a versão a que tivemos acesso não chega a identificar por completo. O ato invoca ainda o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e tramitou no protocolo SEI 097119/2026.
Quem é afetado
Do lado do balcão, quem tem contrato com o município: empreiteiras, fornecedores, prestadores de serviço. Do lado de dentro, as secretarias e os órgãos que gerenciam e fiscalizam esses contratos. E, indiretamente, todo mundo — porque contrato travado é obra travada, e obra travada é aquela rua que continua esperando.
Na prática
O pedido de acordo pode partir de qualquer uma das partes (empresa contratada ou fiscal da Prefeitura), com avaliação prévia da Procuradoria-Geral do Município. A Secretaria de Administração convoca uma reunião de conciliação. A participação é obrigatória para o Secretário da pasta responsável, representante da empresa e o Procurador do Município que emitiu o parecer inicial
Se houver sucesso na negociação, é lavrada uma ata com as obrigações e medidas de regularização, que deve ser referendada pelo Procurador-Geral e formalizada por termo aditivo.
Se não houver acordo, a Prefeitura adota as medidas administrativas cabíveis, incluindo a análise sobre rescisão ou nulidade do contrato, observando as diretrizes federais.
Como acompanhar e participar
🏛️ Transparência: Os termos aditivos decorrentes de acordos de autocomposição devem ser publicados no Portal da Transparência, onde qualquer morador pode acompanhar as mudanças nos custos ou prazos dos contratos municipais.
💬 Manifestação: Para questionar a execução de um contrato público ou obter informações sobre os serviços prestados, o leitor pode utilizar os canais da Ouvidoria Geral do Município.
Decreto Municipal nº 26.900/2026: Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ponta Grossa em 08/09/2026, Edição Nº 4685 (Consulta realizada no texto integral).
Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Fontes oficiais
- 1 · Diário OficialPrefeitura Municipal de Ponta Grossa
Decreto do Executivo municipal — Decreto 26900/2026
Documento oficial ↗Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.
A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.
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