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JUS DIÁRIOPonta Grossa

Em vigorCâmaraEmenda à Lei Orgânica Municipal nº 81/2026

Servidoras municipais de Ponta Grossa terão licença-maternidade de 6 meses

Emenda à Lei Orgânica promulgada amplia o benefício de 120 para 180 dias consecutivos, contados do parto ou da adoção. A regra vale para as servidoras públicas municipais; ressaltando que empresas privadas e comerciantes seguem fora da cobertura. Imagem gerada por IA para ilustrar a matéria

Clayton Ribeiro

Redação · Ponta Grossa

2 min de leitura0

O que mudou

A Câmara Municipal de Ponta Grossa promulgou uma emenda que reescreve um trecho do artigo 97-A da Lei Orgânica do Município — a norma que funciona como a "constituição" da cidade. A nova redação estabelece licença-maternidade de 180 dias consecutivos, ou seja, seis meses contados dia a dia, sem descontar fins de semana ou feriados.

O texto também define a partir de quando esse prazo começa a correr. No caso de adoção, a contagem parte da data da decisão judicial. No caso de gestação, parte do atestado médico que indica o início do afastamento, e esse afastamento pode ocorrer em algum momento entre o 28º dia anterior ao parto e o próprio parto.

Qual é a norma

Trata-se da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 81, aprovada em sessão ordinária de 25 de maio de 2026 e promulgada pela Mesa Executiva da Câmara com base no artigo 52, parágrafo 2º, da própria Lei Orgânica. Emendas à Lei Orgânica seguem esse rito: quem promulga é o Legislativo. O artigo 2º determina que a emenda entra em vigor na data de sua publicação.

A emenda não condiciona nada a decreto, a regulamento posterior ou a disponibilidade de orçamento. Pelo próprio texto, ela passa a valer com a publicação — mas o documento fornecido não informa a data em que essa publicação ocorreu.

Quem é afetado

Servidoras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal que estejam em licença-maternidade.

O que a emenda não diz

Este é o ponto que mais importa para quem vai usar o benefício. O trecho promulgado assegura a manutenção do vínculo com a administração pública, mas não descreve como fica a remuneração durante os 180 dias, nem menciona quem paga. Também não detalha procedimento de requerimento, prazo para protocolar o pedido nem consequência para o setor que negar ou atrasar a concessão.

O que fazer agora

Quem está gestante, em processo de adoção ou próximo do parto e trabalha para o município deve procurar o setor de gestão de pessoas e pedir, por escrito, a orientação sobre a aplicação do artigo 97-A na redação dada por esta emenda. Vale guardar protocolo do pedido e solicitar cópia do texto consolidado da Lei Orgânica, que é público.

Em caso de dúvida sobre a contagem dos 180 dias, o atestado médico com a data de início do afastamento é o documento central para gestação; para adoção, a decisão judicial.

Fontes oficiais

  1. 1 · Diário OficialCâmara Municipal de Ponta Grossa

    Norma municipal sancionada Emenda a LOM 81/2026

    Documento oficial ↗

    Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.

A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.

Temaslicença-maternidadelei orgânicaservidores municipaisadoçãocâmara municipal

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