Em vigorCidadeLei municipal 16.036/2026
Nova lei: templo em Ponta Grossa só pode ser tombado com autorização da própria entidade religiosa
A Lei 16.036/2026 estabelece que igrejas, capelas e templos só podem ser tombados se a entidade religiosa autorizar de forma expressa. Imagem meramente ilustrativa, feita por IA.
Clayton Ribeiro

Uma nova legislação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município muda drasticamente a relação entre o patrimônio histórico e as organizações religiosas na cidade.
Trata-se da Lei nº 16.036, de 28 de agosto de 2026, que institui a Lei de Garantia da Autonomia das Instituições Religiosas em Processos de Tombamento.
Abaixo, detalhamos os principais pontos da nova regra para você entender todos os impactos dessa decisão no município.
O que mudou?
A partir de agora, templos religiosos, igrejas, capelas e quaisquer edificações destinadas à prática de cultos religiosos só poderão ser tombados se houver autorização expressa da entidade religiosa, por meio da Diretoria local dos líderes religiosos.
A autorização deve ser formalizada por um documento escrito assinado pelos representantes legais e acompanhado de ata de aprovação do órgão diretivo competente, caso o estatuto exija.
Nenhum procedimento administrativo de tombamento de imóvel religioso poderá ser concluído sem este aval.
O Poder Público também passa a ter a obrigação de garantir a ampla participação da instituição religiosa em todas as fases de análise e preservação do imóvel.
A finalidade declarada da norma é assegurar a liberdade religiosa, o direito de propriedade e a autonomia administrativa dessas organizações.
Quem será afetado?
Instituições religiosas de Ponta Grossa: Igrejas, templos, capelas e locais de culto de todas as crenças e denominações instalados no município.
Poder Público Municipal: Órgãos de planejamento urbano, preservação de patrimônio e a Administração Municipal, que precisarão do aval institucional antes de concluir qualquer processo de tombamento nessa categoria.
Quando valerá?
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 28 de agosto de 2026. Portanto, todas as regras já estão valendo e aplicando-se de imediato aos procedimentos em andamento e futuros no município.
Precisa de regulamentação?
O texto da lei sancionada pela Prefeita Municipal Elizabeth Silveira Schmidt e pelo Procurador Geral Gustavo Schemim da Matta não menciona a necessidade de regulamentação por decreto posterior. Os critérios de comprovação exigidos consistem diretamente na apresentação de documento escrito com assinatura dos representantes legais e ata do órgão diretivo.
O que acontece depois da lei?
Com a vigência da norma, os processos administrativos de tombamento de imóveis religiosos que tramitam no âmbito municipal ficam condicionados à anuência prévia da respectiva diretoria local. Caso a instituição não autorize formalmente o ato, o procedimento de tombamento não poderá ser finalizado, garantindo total resguardo à autonomia patrimonial e administrativa das entidades religiosas locais.
Ficou com alguma dúvida sobre como a nova legislação se aplica a um caso específico na sua comunidade religiosa?
Fontes oficiais
- 1 · Diário OficialPrefeitura Municipal de Ponta Grossa
Lei municipal publicada — Lei 16036/2026
Documento oficial ↗Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.
A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.
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