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JUS DIÁRIOPonta Grossa

Em vigorCâmaraLei Ordinária 15.956/2026

Lei obriga UBS de Ponta Grossa a entregar cartilha sobre parto humanizado a gestantes do SUS

Norma sancionada determina que toda gestante em pré-natal pelo SUS receba material sobre parto humanizado e violência obstétrica, a partir do segundo trimestre. O texto não fixa prazo nem punição para o descumprimento. Imagem ilustrativa feita por IA.

Clayton Ribeiro

Redação · Ponta Grossa

3 min de leitura0

O que muda para a gestante

Quem faz pré-natal pelo SUS em Ponta Grossa deve passar a receber, nas Unidades Básicas de Saúde, uma cartilha gratuita com informações sobre parto humanizado e sobre o que se entende por violência obstétrica. A entrega não é só do papel: a lei determina que o profissional de saúde oriente a gestante sobre o conteúdo.

O material deve ser entregue a partir do segundo trimestre da gravidez — a norma delimita a faixa entre 20 e 28 semanas — com um reforço no terceiro trimestre, a partir das 32 semanas, durante as consultas de pré-natal. O texto também menciona que a orientação deve alcançar a gestante no momento da internação hospitalar, embora não detalhe como isso se dará na prática nem quem responde por essa etapa.

Qual é a norma

Trata-se da Lei Ordinária 15.956/2026, decretada pela Câmara Municipal em sessão de 22 de junho de 2026 e sancionada pela prefeita. O último artigo diz que a lei entra em vigor na data de sua publicação — ou seja, não há período de adaptação previsto para a rede de saúde.

Quem entrega e o que precisa estar escrito

A lei lista quem pode fazer a entrega e a orientação: enfermeiros, médicos obstetras, técnicos e auxiliares de enfermagem sob supervisão, agentes comunitários de saúde na fase do pré-natal e ainda a equipe multidisciplinar, incluindo doulas e profissionais que atuem em treinamentos e grupos de gestantes no município.

O conteúdo mínimo da cartilha é extenso: são 14 temas obrigatórios, entre eles as diretrizes para parto e cesariana com base em evidências científicas, riscos e indicações da cesárea, fisiologia do parto, cuidados com o recém-nascido na chamada "Hora de Ouro", contato pele a pele, clampeamento tardio do cordão umbilical quando possível, escolha da posição de parto, apoio à amamentação, a atuação de doulas e obstetrizes, a Rede Alyne e os conceitos de violência obstétrica previstos em duas leis estaduais do Paraná, incluindo o Código Estadual da Mulher Paranaense. A cartilha também precisa trazer telefone e/ou endereço eletrônico de plataformas oficiais para tirar dúvidas sobre o tema.

O que a lei não garante

>A norma cria a obrigação, mas não estabelece prazo para que as cartilhas comecem a circular, não indica de onde sai o dinheiro para produzi-las, não define se serão impressas ou digitais, não diz quem as elabora e não prevê nenhuma penalidade para a unidade de saúde que não fizer a entrega.

Outro ponto de atenção: a lei prevê regulamentação do Executivo apenas para a inclusão de temas complementares, além dos 14 itens obrigatórios. Isso sugere que a obrigação central não dependeria de decreto para existir — mas, sem prazo e sem sanção no texto, o cumprimento na ponta depende da organização administrativa da Secretaria de Saúde. As parcerias com universidades, conselhos profissionais, entidades da sociedade civil e maternidades conveniadas ao SUS, previstas para ajudar a elaborar e atualizar o material, também são facultativas: a lei usa a expressão "poderá firmar".

O que a pessoa pode fazer agora

Gestante que faz pré-natal em UBS do município pode perguntar à equipe se a cartilha já está disponível na unidade. Se não estiver, os caminhos são a ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde e o gabinete dos vereadores — a lei não cria um canal específico de reclamação nem um responsável nomeado pela fiscalização.

Vale guardar o número da norma, 15.956/2026, ao registrar qualquer cobrança. E, como o material deve trazer contatos oficiais para orientação sobre o tema, esses canais são o ponto de partida para quem quiser informação mais detalhada sobre direitos no parto.

Fontes oficiais

  1. 1 · Diário OficialCâmara Municipal de Ponta Grossa

    Norma municipal sancionada Lei Ordinária 15956/2026

    Documento oficial ↗

    Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.

A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.

Temassaúdegestantesparto humanizadoviolência obstétricasus

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