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JUS DIÁRIOPonta Grossa

Em vigorCâmaraLEI Nº 15.975, DE 24/07/2026

Lei cria canal único para reclamar de serviço público em Ponta Grossa, com resposta em 20 dias.

Já em vigor, a lei que cria a "notificação extrajudicial concentrada" na prática, uma reclamação dispara ao mesmo tempo para a empresa/órgão infrator e para a unidade da prefeitura responsável por acompanhar manifestações de usuários. A dinâmica proposta resultará e menor tempo para resolver o problema. Além de servir como indício de prova na justiça. Imagem meramente ilustrativa, feita com IA.

Clayton Ribeiro

Redação · Ponta Grossa

3 min de leitura0

O que a nova lei estabelece

Sancionada e publicada, a Lei 15.975/2026 (originada do Projeto de Lei 169/2026 de autoria do vereador LÉO FARMACÊUTICO) cria em Ponta Grossa um caminho formal para o morador registrar queixa sobre serviço público que não funcionou: buraco não tapado, coleta que não passou, ônibus que não veio, iluminação apagada, qualquer serviço de interesse local. O nome técnico é "notificação extrajudicial concentrada" — extrajudicial porque não é ação na Justiça, e concentrada porque a mesma reclamação chega simultaneamente a duas portas: a empresa ou o órgão que executa o serviço e a unidade da prefeitura responsável por acompanhar manifestações de usuários.

A nova lei se apresenta como um conjunto de diretrizes e cita como referência a legislação federal 13.460/2017, que trata da participação e da defesa do usuário de serviços públicos.

Quem pode usar e como

O texto define usuário de forma ampla: qualquer pessoa física ou jurídica afetada pelo serviço, não apenas quem paga por ele. E abrange serviços prestados diretamente pelo município ou por meio de concessão, permissão, autorização e outros regimes de delegação — ou seja, alcança também empresas contratadas para operar serviços municipais.

A reclamação pode ser feita por canal físico, eletrônico, telefônico ou outro que o Executivo venha a disponibilizar. A lei lista o que a notificação deve conter "sempre que possível": dados de contato, qual serviço, descrição dos fatos, local e o que se pede. Quem tiver dificuldade de escrever a descrição tem direito a auxílio assistido pelo órgão competente. O tratamento dos dados pessoais fica submetido à Lei Geral de Proteção de Dados (lei federal 13.709/2018).

O prazo de resposta

O ponto mais concreto é o prazo. Se não houver prazo específico fixado em regulamento ou no contrato de concessão, a resposta deve sair em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa. Além disso, a notificação protocolada vale como prova de que o prestador e o município ficaram cientes do problema — documento que o cidadão pode levar a processos administrativos, a órgãos de controle ou à Justiça.

O que a lei não garante

Aqui está o que o leitor precisa medir com frieza. Sobre o descumprimento, o texto diz apenas que a falta de resposta "poderá" levar às medidas administrativas já previstas na legislação, nos contratos e nos regulamentos. Não cria multa, não fixa punição própria e não diz quem apura. Ficar sem resposta em 30 dias, pelo texto sancionado, não aciona automaticamente nenhuma penalidade.

Duas travas condicionam tudo: o Executivo é quem deve regulamentar os meios de protocolo, o acompanhamento e o tratamento das notificações; e a implementação fica submetida à "disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária" da prefeitura. Sem o decreto de regulamentação e sem estrutura, o canal não existe na prática — mesmo com a lei já publicada.

Ranking de eficiência a cada seis meses

A lei também prevê que o Executivo divulgue, a cada semestre, um relatório com o índice de solução de demandas por prestador, o tempo médio de resposta e as irregularidades mais frequentes por setor — o que permitirá comparar publicamente o desempenho das empresas e órgãos. A divulgação deve respeitar a proteção de dados e o interesse público. O texto não indica onde essa publicação será feita nem prevê consequência para o prestador mal colocado. Ações educativas para orientar os usuários aparecem como possibilidade ("poderá"), não como obrigação.

O que fazer agora

Mesmo com a lei em vigor, quem tem problema com serviço público segue dependendo dos canais de atendimento e ouvidoria que a prefeitura e as concessionárias já mantêm — o texto sancionado não altera nem descreve esses canais. O que cabe ao cidadão agora é cobrar e verificar se o decreto de regulamentação da prefeitura já saiu: é ele que destrava a lei e a transforma em um serviço utilizável na prática.

Fontes oficiais

  1. 2 · Inteiro teorCâmara Municipal de Ponta Grossa

    Projeto em tramitação Projeto de Lei Ordinária 169/2026

    Documento oficial ↗

    Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.

A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.

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