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JUS DIÁRIOPonta Grossa

Em discussãoAmbienteProjeto de Lei Ordinária 272/2026

Projeto quer trocar multa do ESTAR Digital por doação de ração a ONGs de animais

Proposta em tramitação na Câmara permitiria converter o valor da regularização de irregularidade no estacionamento pago em ração para cães e gatos. Depende de aprovação e de regulamentação do Executivo.

Clayton Ribeiro

Redação · Ponta Grossa

3 min de leitura0

O que está em discussão

Quem for notificado por alguma irregularidade no uso do estacionamento regulamentado de Ponta Grossa poderá, se o projeto virar lei, resolver a pendência entregando ração para cães e gatos em vez de pagar o valor da regularização. A ração iria para entidades de proteção animal cadastradas na Prefeitura.

É importante deixar claro desde já: trata-se do Projeto de Lei Ordinária 272/2026, ainda em tramitação na Câmara Municipal. Pode ser alterado, rejeitado ou aprovado com outra redação. Nada do que está descrito aqui vale hoje para o motorista notificado.

O nome e o desenho do programa

O texto batiza a iniciativa de Programa "ESTAR Solidário Animal" e a apresenta como forma de apoiar as entidades de proteção animal já cadastradas no município. A justificativa apresentada pelo autor sustenta que a medida uniria a função educativa do estacionamento regulamentado ao custeio de ONGs e protetores independentes, que arcam com a alimentação dos animais acolhidos.

Quem poderia usar e em que condições

A conversão seria oferecida ao usuário do ESTAR Digital que recebesse notificação por irregularidade ligada ao uso do sistema. O projeto impõe três travas relevantes. Primeira: a troca só valeria nos casos permitidos pela legislação vigente e antes de a autuação de trânsito ser emitida — ou seja, depois de multa lavrada, a porta fecha. Segunda: escolher a doação significa admitir a irregularidade e desistir de qualquer recurso administrativo sobre aquela ocorrência. Terceira: o condutor poderia recorrer a essa alternativa apenas uma vez a cada 30, contados da última notificação.

Ao optar pela ração, o motorista assina embaixo: reconhece a irregularidade e renuncia ao recurso. Não é possível doar e, depois, contestar a notificação.

Como seria a entrega da ração

A quantidade de ração corresponderia ao valor da regularização, conforme tabela a ser definida pelo Executivo — o projeto não fixa nenhum valor nem nenhuma quantidade. A entrega teria de ocorrer em até 15 dias, contados da notificação, em entidade credenciada pela Prefeitura, que emitiria comprovante de recebimento para fechar a regularização.

O texto é rígido quanto ao produto: só embalagens originais, lacradas de fábrica, com lote e validade visíveis. Ração fracionada, violada ou a granel é expressamente proibida, e armazenamento, transporte e distribuição teriam de seguir as normas sanitárias em vigor. A Prefeitura ficaria responsável por manter e divulgar em portal oficial a lista das entidades habilitadas a receber as doações.

O que o projeto não resolve

O ponto central para quem lê esperando um benefício imediato: mesmo se aprovado, o programa não funcionaria sozinho. O próprio texto remete ao Poder Executivo a tarefa de regulamentar quatro itens decisivos — quais ocorrências entram no programa, as especificações mínimas da ração, como se comprova a entrega e os mecanismos de fiscalização e transparência. Sem esse decreto, não há como o motorista exercer a opção, porque não se sabe nem em que casos ela cabe.

A exigência de ração de qualidade "premium", citada na justificativa, não é obrigação legal: aparece como sugestão da Câmara ao Executivo para o momento da regulamentação. O projeto também não prevê sanção específica para quem optar pela doação e não entregar a ração no prazo — o efeito prático provável é a ocorrência seguir seu curso normal, mas o texto não descreve isso. E, embora o artigo 7º diga que a lei entraria em vigor na data da publicação, isso só teria efeito depois de eventual aprovação e sanção.

O que fazer agora

Quem tem interesse no tema pode acompanhar a tramitação na Câmara Municipal e procurar o vereador autor ou a comissão responsável para pedir informação sobre prazos e audiências. Entidades de proteção animal que queiram ser beneficiadas devem verificar desde já se estão cadastradas junto ao município, já que o cadastro é condição para receber as doações previstas no texto. Enquanto isso, notificações do ESTAR Digital continuam sujeitas às regras atualmente aplicadas pela administração.

Fontes oficiais

  1. 2 · Inteiro teorCâmara Municipal de Ponta Grossa

    Projeto em tramitação Projeto de Lei Ordinária 272/2026

    Documento oficial ↗

    Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.

A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.

Temasestar digitalproteção animalestacionamentocâmara municipal

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