Em vigorSaúdeLei municipal 16.033/2026
O que muda no atendimento à pessoa surda na saúde de Ponta Grossa?
A Lei 16.033/2026 reconhece a importância da comunicação em Libras no atendimento à pessoa surda e fixa diretrizes. Imagem meramente ilustrativa, gerada por IA.
Clayton Ribeiro

O que mudou
Ponta Grossa passou a contar com uma lei específica para assegurar atendimento acessível às pessoas surdas nos serviços de saúde municipais. Trata-se da Lei nº 16.033/2026, publicada no Diário Oficial do Município, que estabelece regras, diretrizes e instrumentos para garantir a comunicação adequada entre pacientes surdos e profissionais da saúde.
A norma determina que pessoas surdas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por unidades conveniadas tenham acesso a atendimento inclusivo durante consultas, vacinações, internações e demais procedimentos hospitalares e ambulatoriais. Para isso, o município poderá utilizar intérpretes de Libras de forma presencial ou virtual.
A lei também define conceitos importantes, como o de pessoa surda, atendimento acessível e intérprete de Libras, além de reconhecer oficialmente a relevância da Língua Brasileira de Sinais como instrumento essencial para assegurar comunicação clara e compreensível durante o atendimento em saúde.
De onde vem a norma
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 164/2026, aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa na sessão ordinária realizada em 5 de agosto de 2026 e posteriormente sancionado pela prefeita municipal.
Com a sanção e publicação, a proposta passou a integrar oficialmente a legislação municipal e já está em vigor.
Quem é afetado
A norma beneficia diretamente as pessoas surdas que utilizam os serviços públicos de saúde do município, incluindo atendimentos realizados em unidades conveniadas ao SUS.
Também são impactados familiares e acompanhantes, que muitas vezes assumiam a função de intermediadores da comunicação entre pacientes e profissionais de saúde.
Do lado da administração pública, a lei alcança hospitais, unidades de pronto atendimento, postos de saúde e demais serviços municipais, além dos profissionais responsáveis pela execução desses atendimentos.
O que a lei garante
A legislação estabelece diretrizes voltadas à promoção da dignidade, privacidade, autonomia e acesso à informação pelas pessoas surdas. Entre os principais mecanismos previstos estão:
disponibilização progressiva de tecnologias assistivas, incluindo videochamadas e plataformas digitais de intermediação; oferta de atendimento com intérprete de Libras, presencial ou remoto, sempre que necessário; capacitação gradual dos profissionais de saúde para o atendimento inclusivo; adoção de práticas que garantam respeito à autonomia, à privacidade e à dignidade dos pacientes.
A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com entidades especializadas em interpretação de Libras, criar canais para solicitação prévia de intérpretes em consultas agendadas e incentivar a formação de profissionais da área da saúde na Língua Brasileira de Sinais.
Outro ponto previsto é a obrigação de os estabelecimentos de saúde informarem os usuários sobre o direito ao atendimento acessível, inclusive mediante materiais informativos disponibilizados em locais visíveis.
Apesar dessas garantias, a implementação deverá ocorrer de forma progressiva, observando a capacidade operacional dos serviços de saúde e as normas do SUS.
O que a pessoa pode fazer agora
Pessoas surdas ou seus familiares já podem invocar a Lei nº 16.033/2026 ao buscar atendimento nas unidades municipais de saúde e solicitar informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis em cada local.
Também é possível acompanhar a futura regulamentação da norma pelo Poder Executivo, já que a própria lei determina que a Prefeitura edite os atos necessários para sua plena execução.
Associações de pessoas surdas, conselhos de saúde e conselhos de direitos da pessoa com deficiência podem atuar no acompanhamento da implementação da legislação e na fiscalização do cumprimento das medidas previstas.
A Lei nº 16.033/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município.
Fontes oficiais
- 1 · Diário OficialPrefeitura Municipal de Ponta Grossa
Lei municipal publicada — Lei 16033/2026
Documento oficial ↗Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.
A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.
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