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JUS DIÁRIOPonta Grossa

Em vigorCulturaLei Ordinária 15.985/2026

Lei cria abafador de ruído e Libras em teatros e museus de Ponta Grossa — mas depende de decreto

Lei 15.985/2026 manda equipamentos culturais municipais emprestar dispositivos sensoriais sem pedir laudo e oferecer audiodescrição e Libras. O procedimento do empréstimo, porém, ainda depende de regulamento do Executivo.

Clayton Ribeiro

Redação · Ponta Grossa

4 min de leitura0

O que muda

Teatros, museus, bibliotecas, casas de cultura e espaços de exposição administrados pela Prefeitura de Ponta Grossa passam a ter um conjunto de obrigações de acessibilidade voltadas a quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), outras neurodivergências, surdez ou deficiência visual. A principal delas é o empréstimo gratuito de "dispositivos de acomodação sensorial" — a lei descreve dois exemplos: o abafador de ruído tipo concha, que reduz sons altos sem isolar totalmente o ambiente, e objetos de manipulação manual que ajudam na concentração e na regulação sensorial.

O ponto mais concreto para o público está no artigo 4º: o empréstimo não pode ser condicionado a laudo, diagnóstico ou qualquer comprovação médica. O parágrafo único reforça que não ter diagnóstico formal não serve de justificativa para negar o dispositivo. Também está vedada a exigência de inscrição prévia ou de outra formalidade que atrapalhe o uso.

Qual é a norma

Trata-se da Lei Ordinária 15.985/2026, decretada pela Câmara Municipal na sessão ordinária de 8 de julho de 2026 e sancionada pela prefeita. O texto institui "diretrizes" para uma Política de Acessibilidade Sensorial e Comunicacional nos equipamentos culturais públicos. Para definir TEA e Libras, a lei se apoia em duas normas federais que cita expressamente: a Lei 12.764/2012 e a Lei 10.436/2002. O artigo 13 diz que a lei entra em vigor na data de sua publicação — data que não aparece no texto consultado.

Quem é afetado

A lei relaciona os espaços atingidos: teatros e auditórios municipais; museus, memoriais e centros de memória de titularidade ou gestão municipal; centros culturais e casas de cultura; bibliotecas públicas municipais; espaços municipais de exposição de artes visuais; e outros equipamentos de finalidade cultural permanente mantidos pelo Executivo.

Eventos culturais gratuitos e abertos promovidos pelo Município em espaços públicos também entram, mas só sob três condições somadas: capacidade estimada acima de 300 pessoas, caráter recorrente ou programação antecipada, e apenas quanto à oferta dos dispositivos sensoriais — não quanto às demais exigências.

O que a lei promete em Libras e audiodescrição

Para audiodescrição (a narração dos elementos visuais de uma obra, dirigida a quem tem deficiência visual), a lei fixa parâmetros: pelo menos uma sessão mensal com audiodescrição, ao vivo ou gravada, de cada espetáculo em cartaz; áudio-guias para os acervos principais das exposições permanentes, em aparelho físico, aplicativo ou QR Code; e, no cinema e vídeo, prioridade a cópias que já tragam a audiodescrição na trilha, "sempre que disponível". As sessões devem ser divulgadas com no mínimo 10 dias de antecedência.

Em Libras, os mínimos são: uma sessão mensal com intérprete presencial por espetáculo em cartaz nos teatros e auditórios; visitas mediadas em Libras uma vez por mês em museus e espaços de exposição; uma atividade cultural mensal em Libras nas bibliotecas; e, em centros culturais e casas de cultura, interpretação sob demanda em eventos com programação prévia, desde que solicitada com 72 horas de antecedência e sem custo para quem pede. Essas sessões devem ser identificadas na programação com símbolo e legenda reconhecíveis. Os equipamentos ainda precisam afixar aviso visível, na entrada e na recepção, informando que os dispositivos sensoriais estão disponíveis.

O que a lei não garante

Duas travas relativizam tudo o que está acima. O artigo 10 condiciona a implementação à "disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária" do Executivo. E o artigo 5º diz que o procedimento do empréstimo será disciplinado por regulamento a ser elaborado pela Prefeitura: enquanto esse regulamento não sair, não há um rito definido para o cidadão pedir o abafador.

Há outras lacunas relevantes. O protocolo de higienização dos dispositivos entre um empréstimo e outro também depende de regulamentação (artigo 6º), e o artigo 12 prevê regulamentação geral "no que couber". A exigência de audiodescrição vale, pelo texto, apenas para exposições e produções novas inauguradas depois da entrada em vigor da lei — o acervo e os espetáculos já existentes ficam fora dessa regra. E a lei não prevê nenhuma penalidade para o equipamento que descumprir as obrigações, nem indica órgão de fiscalização, prazo de adequação ou canal para reclamar de uma negativa.

O que fazer agora

Quem for a um teatro, museu ou biblioteca municipal pode pedir o dispositivo sensorial na recepção e, se ouvir exigência de laudo, diagnóstico ou cadastro, apontar o artigo 4º e o parágrafo único do artigo 5º, que proíbem essas barreiras. Para atividades em centros culturais e casas de cultura, o pedido de intérprete de Libras precisa ser feito com pelo menos 72 horas de antecedência. Vale acompanhar a programação oficial e os canais da secretaria responsável, onde as sessões acessíveis devem ser sinalizadas — e cobrar da Prefeitura a publicação do decreto que falta para o empréstimo funcionar na prática.

Fontes oficiais

  1. 1 · Diário OficialCâmara Municipal de Ponta Grossa

    Norma municipal sancionada Lei Ordinária 15985/2026

    Documento oficial ↗

    Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.

A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.

Temasacessibilidadeculturaautismolibraspessoa com deficiência

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