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Em vigorSaúdeLei Ordinária 16.033/2026

Lei garante intérprete de Libras na rede municipal de saúde

A Lei 16.033/2026 assegura comunicação em Libras a pacientes surdos em consultas, vacinação e internações na rede municipal. Como será a implantação?

Clayton Ribeiro

Redação · Ponta Grossa

3 min de leitura0

O que muda

Quem é surdo e usa a rede pública de saúde de Ponta Grossa passa a ter, por lei, o direito de se comunicar em Libras durante consultas, vacinação, internações e outros atendimentos médicos e hospitalares.

Esse atendimento pode contar com um intérprete de Libras presencialmente ou de forma remota, por exemplo, por videochamada.

A ideia é simples: a pessoa precisa conseguir entender o que está acontecendo durante o atendimento. Isso inclui receber informações claras sobre diagnóstico, tratamento, medicamentos e procedimentos antes de tomar uma decisão. A lei também fala em respeito à dignidade, à privacidade e à autonomia do paciente.

Qual é a norma

Trata-se da Lei Ordinária nº 16.033/2026, aprovada pela Câmara Municipal em 5 de agosto de 2026 e sancionada pela Prefeita.

A lei tem como uma de suas referências a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).

O artigo 10 determina que a norma entra em vigor na data de sua publicação.

Quem é afetado

A lei considera pessoa surda quem tenha perda total ou parcial da audição, seja ela permanente ou temporária.

A regra vale para quem estiver sendo atendido pelo SUS ou por unidades de saúde conveniadas.

Na prática, envolve os serviços municipais de saúde, as unidades conveniadas e os profissionais responsáveis pelo atendimento.

O que a lei manda fazer

Os serviços de saúde deverão buscar garantir recursos que facilitem a comunicação, incluindo tecnologias assistivas, videochamadas e plataformas digitais de intermediação.

Também está previsto o atendimento por intérprete de Libras, presencial ou remotamente, quando isso for necessário.

A lei ainda prevê a capacitação dos profissionais de saúde e a adoção de práticas que respeitem a autonomia, a privacidade e a dignidade da pessoa surda.

Outro ponto importante está no artigo 7º: os estabelecimentos deverão informar os usuários sobre esse direito, inclusive por meio de material informativo colocado em local visível.

O que a lei não garante

Aqui existe um detalhe importante.

A lei estabelece que essas medidas serão implantadas “de forma progressiva e observada a capacidade operacional”. O artigo 6º também determina que sejam consideradas a razoabilidade e a capacidade operacional dos serviços.

Isso significa que a lei reconhece o direito, mas não estabelece, por exemplo, um prazo específico para que toda a rede esteja preparada.

Também não determina quantos intérpretes deverão ser contratados e não estabelece uma penalidade específica para o caso de o serviço não disponibilizar o atendimento.

Além disso, algumas das medidas previstas são apenas possibilidades.

O artigo 5º diz que o Executivo “poderá” firmar convênios com entidades de interpretação, criar canais para solicitar intérpretes com antecedência, incentivar a formação de profissionais e estimular centrais de atendimento remoto em Libras.

Ou seja: são medidas que podem ser adotadas, mas a lei não estabelece prazo para que elas sejam colocadas em funcionamento.

O custo também não foi definido de forma específica. O artigo 8º determina que as despesas sejam pagas com dotações orçamentárias próprias, podendo haver suplementação se necessário.

E o artigo 9º determina que o Executivo regulamente a lei nos pontos necessários para que ela possa funcionar na prática.

Em outras palavras:

Enquanto a regulamentação não sair, ainda ficam algumas perguntas importantes sem resposta. Como pedir o intérprete? Com quanto tempo de antecedência? Em quais situações ele estará disponível? Quem fará o atendimento remoto? Esses detalhes ainda precisam ser definidos.

O que a pessoa pode fazer agora

Quem precisar de intérprete de Libras pode solicitar o recurso no momento de marcar uma consulta, exame ou procedimento. É recomendável guardar o protocolo ou algum registro do pedido.

A própria lei determina que os estabelecimentos informem os usuários sobre esse direito.

Se o atendimento acessível não for disponibilizado, a pessoa pode registrar a situação na Ouvidoria do SUS municipal e, dependendo do caso, procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público.

Um ponto importante é que a própria lei não criou uma multa ou outra penalidade específica para o descumprimento.

Também vale acompanhar a regulamentação pelo Poder Executivo. É nesse momento que deverão ser definidos os procedimentos que transformarão o direito previsto na lei em uma rotina concreta dentro das unidades de saúde.

Fontes oficiais

  1. 1 · Diário OficialCâmara Municipal de Ponta Grossa

    Norma municipal sancionada Lei Ordinária 16033/2026

    Documento oficial ↗

    Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.

A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.

Temassaúdelibrasacessibilidadepessoa com deficiênciasus

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