Em vigorSaúdeLei Ordinária 16.033/2026
Lei garante intérprete de Libras na rede municipal de saúde
A Lei 16.033/2026 assegura comunicação em Libras a pacientes surdos em consultas, vacinação e internações na rede municipal. Como será a implantação?
Clayton Ribeiro

O que muda
Quem é surdo e usa a rede pública de saúde de Ponta Grossa passa a ter, por lei, o direito de se comunicar em Libras durante consultas, vacinação, internações e outros atendimentos médicos e hospitalares.
Esse atendimento pode contar com um intérprete de Libras presencialmente ou de forma remota, por exemplo, por videochamada.
A ideia é simples: a pessoa precisa conseguir entender o que está acontecendo durante o atendimento. Isso inclui receber informações claras sobre diagnóstico, tratamento, medicamentos e procedimentos antes de tomar uma decisão. A lei também fala em respeito à dignidade, à privacidade e à autonomia do paciente.
Qual é a norma
Trata-se da Lei Ordinária nº 16.033/2026, aprovada pela Câmara Municipal em 5 de agosto de 2026 e sancionada pela Prefeita.
A lei tem como uma de suas referências a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
O artigo 10 determina que a norma entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é afetado
A lei considera pessoa surda quem tenha perda total ou parcial da audição, seja ela permanente ou temporária.
A regra vale para quem estiver sendo atendido pelo SUS ou por unidades de saúde conveniadas.
Na prática, envolve os serviços municipais de saúde, as unidades conveniadas e os profissionais responsáveis pelo atendimento.
O que a lei manda fazer
Os serviços de saúde deverão buscar garantir recursos que facilitem a comunicação, incluindo tecnologias assistivas, videochamadas e plataformas digitais de intermediação.
Também está previsto o atendimento por intérprete de Libras, presencial ou remotamente, quando isso for necessário.
A lei ainda prevê a capacitação dos profissionais de saúde e a adoção de práticas que respeitem a autonomia, a privacidade e a dignidade da pessoa surda.
Outro ponto importante está no artigo 7º: os estabelecimentos deverão informar os usuários sobre esse direito, inclusive por meio de material informativo colocado em local visível.
O que a lei não garante
Aqui existe um detalhe importante.
A lei estabelece que essas medidas serão implantadas “de forma progressiva e observada a capacidade operacional”. O artigo 6º também determina que sejam consideradas a razoabilidade e a capacidade operacional dos serviços.
Isso significa que a lei reconhece o direito, mas não estabelece, por exemplo, um prazo específico para que toda a rede esteja preparada.
Também não determina quantos intérpretes deverão ser contratados e não estabelece uma penalidade específica para o caso de o serviço não disponibilizar o atendimento.
Além disso, algumas das medidas previstas são apenas possibilidades.
O artigo 5º diz que o Executivo “poderá” firmar convênios com entidades de interpretação, criar canais para solicitar intérpretes com antecedência, incentivar a formação de profissionais e estimular centrais de atendimento remoto em Libras.
Ou seja: são medidas que podem ser adotadas, mas a lei não estabelece prazo para que elas sejam colocadas em funcionamento.
O custo também não foi definido de forma específica. O artigo 8º determina que as despesas sejam pagas com dotações orçamentárias próprias, podendo haver suplementação se necessário.
E o artigo 9º determina que o Executivo regulamente a lei nos pontos necessários para que ela possa funcionar na prática.
Em outras palavras:
Enquanto a regulamentação não sair, ainda ficam algumas perguntas importantes sem resposta. Como pedir o intérprete? Com quanto tempo de antecedência? Em quais situações ele estará disponível? Quem fará o atendimento remoto? Esses detalhes ainda precisam ser definidos.
O que a pessoa pode fazer agora
Quem precisar de intérprete de Libras pode solicitar o recurso no momento de marcar uma consulta, exame ou procedimento. É recomendável guardar o protocolo ou algum registro do pedido.
A própria lei determina que os estabelecimentos informem os usuários sobre esse direito.
Se o atendimento acessível não for disponibilizado, a pessoa pode registrar a situação na Ouvidoria do SUS municipal e, dependendo do caso, procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público.
Um ponto importante é que a própria lei não criou uma multa ou outra penalidade específica para o descumprimento.
Também vale acompanhar a regulamentação pelo Poder Executivo. É nesse momento que deverão ser definidos os procedimentos que transformarão o direito previsto na lei em uma rotina concreta dentro das unidades de saúde.
Fontes oficiais
- 1 · Diário OficialCâmara Municipal de Ponta Grossa
Norma municipal sancionada — Lei Ordinária 16033/2026
Documento oficial ↗Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.
A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.
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