Em vigorCulturaLei Ordinária 15.986/2026
Lei reconhece música cristã como manifestação cultural e abre caminho para o "Som na Praça"
A Lei 15.986/2026 classifica a música cristã e seus eventos como manifestação cultural em Ponta Grossa. As apresentações em praças, porém, dependem de decreto do Executivo que ainda precisa ser confirmado.
Clayton Ribeiro

O que mudou
Ponta Grossa passou a tratar oficialmente a música cristã — e os eventos construídos em torno dela — como manifestação cultural do município. Na prática, isso cria uma base legal para que festivais, shows e projetos musicais desse tipo possam pedir apoio institucional à Prefeitura.
A mesma norma autoriza o Executivo a criar um projeto chamado "Som na Praça", voltado a apresentações de música cristã em praças públicas da cidade. A palavra-chave é "autoriza": a lei permite, mas não obriga a criação do programa.
Qual é a norma
Trata-se da Lei Ordinária 15.986/2026, decretada pela Câmara Municipal em sessão ordinária de 13 de julho de 2026 e sancionada pela prefeita. O texto tem origem no Projeto de Lei 438/25. O artigo 5º determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
A própria lei define o que entende por música cristã: aquela produzida e interpretada a partir de princípios e valores cristãos. O texto cita hinos religiosos, gospel e música sacra, mas deixa claro que a lista não é fechada, admitindo "outros gêneros musicais relacionados".
Quem é afetado
Grupos musicais, cantores, produtores de festivais e entidades religiosas ou da sociedade civil que trabalhem com esse repertório são os principais interessados. O texto prevê expressamente que entidades cristãs e religiosas podem colaborar com o projeto, que ficaria sob coordenação da Secretaria Municipal de Cultura.
O público em geral é afetado de forma indireta: se o "Som na Praça" sair do papel, as apresentações ocorrerão em espaços públicos abertos.
O que a lei não garante
Aqui está o ponto mais importante para quem já está imaginando shows na praça no próximo fim de semana. O parágrafo 2º do artigo 4º estabelece que o "Som na Praça" será regulamentado por decreto do Executivo, e é esse decreto que definirá diretrizes e regras de funcionamento. Sem ele, não há programa em operação nem regras para participar.
A lei apenas autoriza o projeto e remete todo o funcionamento a um decreto futuro. Enquanto o decreto não for publicado, não existe calendário, não existe critério de seleção de artistas e ninguém pode exigir a realização das apresentações.
O texto também não fixa prazo para que o Executivo regulamente ou implante o programa, não indica de onde sairá o dinheiro, não estipula quantas apresentações ocorrerão por ano nem quais praças serão usadas. Sobre o apoio institucional a festivais e shows, o artigo 2º diz que os eventos "poderão receber" esse apoio — formulação que indica possibilidade, não direito automático.
No artigo 3º, o município assume o compromisso de promover a preservação e a difusão da cultura cristã, inclusive pela criação de espaços adequados para apresentações, exposições e festivais. A lei não detalha quais espaços, com que recursos ou em que prazo isso aconteceria.
O que fazer agora
Quem organiza eventos de música cristã e pretende buscar apoio da Prefeitura pode procurar a Secretaria Municipal de Cultura para saber se já existe algum procedimento definido e se o decreto de regulamentação do "Som na Praça" foi editado. Como a lei não cria formulário nem canal específico, o caminho é o atendimento comum do órgão.
Fontes oficiais
- 1 · Diário OficialCâmara Municipal de Ponta Grossa
Norma municipal sancionada — Lei Ordinária 15986/2026
Documento oficial ↗Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.
A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.
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