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Em discussãoCulturaProjeto de Lei 114/2026 — em tramitação

Centro de Eventos pode ir à concessão: emendas querem reservar 25% das datas para a Prefeitura

Projeto de Lei 114/2026 autoriza a concessão onerosa do Centro de Eventos Cidade de Ponta Grossa. Emendas em análise tentam garantir datas para eventos municipais e preferência a mão de obra e comércio locais. Imagem gerada por IA com uma visão do Centro de Eventos remodelado. Expectativa X Realidade, será que haverá vantagem para a população?

Clayton Ribeiro

Redação · Ponta Grossa

5 min de leitura0

Imagem gerada por IA com uma visão do Centro de Eventos Reformado.
Imagem gerada por IA com uma visão do Centro de Eventos Reformado. Ilustração · Jus Diário

O que está em discussão

A Câmara de Ponta Grossa analisa uma proposta que autoriza a Prefeitura a entregar a exploração do Centro de Eventos Cidade de Ponta Grossa a uma empresa privada, em regime de concessão de uso onerosa. Em termos simples: uma empresa privada administra o espaço público e paga por isso ao Município. Nada disso está valendo ainda: trata-se de um projeto de lei, que pode ser alterado, arquivado ou rejeitado antes de virar lei.

O texto original do projeto foi enviado pela própria Prefeitura. Ele traz regras centrais da futura concessão, como prazo, localização do imóvel e obrigações básicas da empresa vencedora. As regras mais detalhadas — valores, percentuais e condições operacionais — dependem de um edital de licitação e de um contrato que ainda não existem.

O que a reportagem teve acesso também foi, além do texto principal, o conjunto de emendas apresentadas ao texto, ou seja, as mudanças propostas por vereadores. Uma delas já aparece como "retirada" no sistema da Câmara; as demais estão em fase de parecer, sob análise das comissões.

Qual a norma

Trata-se do Projeto de Lei Ordinária 114/2026, apresentado pela Prefeitura em 27 de março de 2026 e tramitando na Câmara Municipal de Ponta Grossa. O texto foi aprovado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que o julgou admissível, reservando a decisão sobre o mérito ao plenário. As emendas identificadas no material são assinadas pelo vereador Leandro Bianco, que atua como relator do projeto na comissão, com entradas em 22 e 28 de julho de 2026.

O imóvel e as regras que o projeto original já fixa

O projeto trata do Centro de Eventos, localizado na Avenida General Aldo Bonde, s/n, no Bairro Contorno, em um terreno de cerca de 227.964 m² (matrícula nº 18.181, do 1º Ofício de Registro de Imóveis). O texto descreve o conjunto: pavilhão com salão térreo, mezanino e palco externo, dois pavilhões com capacidade para 5.000 e 40.000 pessoas, além de choperias, restaurante, escritórios, unidade de saúde e praças de alimentação.

Entre as regras já fixadas no projeto original, três merecem destaque. O prazo da concessão é de até 10 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que haja interesse público justificado e que a empresa tenha cumprido suas obrigações. Todos os custos de operação ficam com a empresa: energia, água, manutenção, limpeza, segurança, tributos e encargos, sem despesa direta para o Município. E, encerrado o prazo, o imóvel volta ao Município com todas as benfeitorias, sem indenização.

O projeto também define o que o edital de licitação precisa conter: critérios objetivos de julgamento, exigências de qualificação das empresas, plano mínimo de investimentos, garantias contratuais e hipóteses de penalidades, rescisão e caducidade. Prevê ainda que a empresa será fiscalizada permanentemente pelo Poder Executivo, que pode aplicar penalidades, e proíbe a repasse do bem a terceiros sem autorização. Se o projeto virar lei, revogará a Lei municipal nº 13.063, de 21 de dezembro de 2017, que tratava do mesmo tema.

As datas para eventos da cidade

Uma emenda aditiva quer obrigar a futura empresa a reservar pelo menos um quarto das datas anuais de funcionamento do espaço para eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura, incluindo no mínimo um fim de semana, além de assegurar a realização das festas e atividades que constam do Calendário Oficial do Município.

Essa proposta dialoga diretamente com o art. 10 do projeto original, que já garante ao Município o direito de usar o Centro de Eventos para eventos institucionais, culturais, turísticos, educacionais, sociais e esportivos, mediante comunicação prévia à empresa. A emenda vai além: quer transformar essa possibilidade em reserva obrigatória de agenda, em vez de simples direito de uso.

Outra emenda, de natureza modificativa, pretende tornar obrigatório que o edital e o contrato fixem essa reserva de datas e definam as condições operacionais para que os eventos aconteçam. Hoje, o projeto original apenas diz que o edital e o contrato "poderão" estabelecer a reserva, deixando tudo ao critério da negociação. E uma terceira emenda quer classificar esses eventos institucionais como gratuitos ou sociais, isentando o Município de pagar preço público, taxa de locação ou despesas equivalentes para usar o próprio imóvel concedido.

Mão de obra e food trucks da cidade

Há ainda uma emenda que mira o edital de licitação: ela quer que a disputa pontue melhor as empresas que se comprometam a contratar um percentual mínimo de trabalhadores moradores de Ponta Grossa, a dar preferência a fornecedores e prestadores de serviço locais e a reservar pelo menos metade dos pontos de venda de comida em food trucks, feiras e eventos comerciais no local, para empresas sediadas no Município.

Atenção ao detalhe: essa emenda não fixa qual seria o percentual mínimo de mão de obra local, nem estabelece quanto isso valeria na pontuação da licitação. Se aprovada nesses termos, o número ficaria para o edital definir.

O que essas propostas não garantem

Mesmo se todas as emendas forem aprovadas, nem o projeto original nem as emendas consultadas trazem previsão de punição específica para a empresa que descumpra a reserva de datas ou as preferências locais. O projeto original prevê punições de modo geral (penalidades, rescisão e caducidade a definir em edital e contrato), mas não vincula essas sanções a obrigações concretas. Também não há prazo para a licitação ser lançada. A fiscalização fica a cargo do Poder Executivo, mas o texto não define como ela será exercida nem quem responderá pelo controle.

Além disso, a autorização legislativa não obriga a Prefeitura a concluir a concessão: é uma permissão para agir. Os efeitos concretos dependeriam de um edital de licitação e de um contrato que ainda não existem, e cujas condições operacionais — inclusive quais eventos contam como "institucionais" — só ficariam claras nesses documentos.

O que o morador pode fazer agora

Como o projeto está em fase de comissões, é possível acompanhar a tramitação pelo sistema legislativo da Câmara (o portal Legislador), procurar o gabinete dos vereadores para registrar posição e comparecer às sessões em que o tema for pautado. Produtores culturais, food trucks e empresas do setor de eventos são os grupos mais diretamente atingidos pelas regras em debate e têm interesse direto no formato final do edital.

O acompanhamento é especialmente relevante porque, embora as emendas tentem equilibrar o jogo em favor da cidade, será o texto principal do projeto — combinado com o edital e o contrato que ainda serão escritos — que determinará por quanto tempo e sob quais condições o equipamento público ficaria sob gestão privada.

Fontes oficiais

  1. 2 · Inteiro teorCâmara Municipal de Ponta Grossa

    Projeto em tramitação Projeto de Lei Ordinária 114/2026

    Documento oficial ↗

    Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.

A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.

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