Em vigorCulturaLei Municipal 16.018/2026
Lei altera regras da Banda Lyra dos Campos: bolsas escalonadas e vale-transporte por presença
A Lei aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeita ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT redefine a estrutura da Banda Escola Lyra dos Campos, fixa 65 bolsas com valores por função e limita créditos de ônibus a 30 por mês, exigindo em contrapartida 100% de presença durante o mês para o recebimento.
Clayton Ribeiro

O que está em discussão
A Câmara Municipal analisa uma proposta que reescreve pontos da lei que organiza a Banda Escola Lyra dos Campos, a BELC — dividida entre a Banda de Música e a Escola da Banda. Se aprovada, a mudança mexe em três frentes que afetam diretamente estudantes e famílias: quantas vagas existem, quanto vale cada bolsa e em que condições o aluno recebe o dinheiro e os créditos de ônibus.
Como se trata de projeto em tramitação, nada do que está descrito aqui vale hoje. O texto ainda pode ser alterado, emendado ou rejeitado antes de virar lei.
Qual a norma e o que ela faz
O Projeto de Lei Ordinária 220/2026 não cria uma lei nova: ele altera a Lei nº 9.776, de 18 de novembro de 2008, que já trata da banda. Vários trechos do projeto aparecem no documento oficial com reticências, indicando partes da lei antiga que seguem sem mudança — ou seja, o quadro completo só se enxerga lendo os dois textos juntos.
Quem é afetado
A proposta prevê 65 alunos executantes bolsistas na Banda de Música e 50 alunos de iniciação musical na Escola da Banda. Para a iniciação, o projeto estabelece exigências de entrada: no mínimo 10 anos de idade e a terceira série do ensino fundamental concluída ou em andamento.
O ingresso na Banda de Música, segundo o projeto, se dá como aluno aprendiz e depende de processo seletivo avaliado por uma banca formada pelo maestro e dois professores ou monitores designados. Quem já está dentro e quiser mudar de função também precisa passar por seleção, com prova de teoria e de prática musical.
Quanto seria a bolsa
O texto fixa a bolsa em R$ 1.049,13 e distribui as 65 vagas em percentuais desse valor conforme a função: 12 bolsas de aprendiz a 50%, 15 de júnior a 75%, 30 de sênior a 100%, 5 de monitor a 120%, 1 de arquivista a 130%, 1 de logística a 140% e 1 de contramestre a 150%. Pelo cálculo a partir do valor-base, isso vai de cerca de R$ 524 na faixa de aprendiz a aproximadamente R$ 1.573 na de contramestre.
Na estrutura administrativa, a Lei 16.018/2026 coloca a Secretaria Municipal de Cultura no nível estratégico, o Departamento de Cultura na coordenação e, no nível operacional, o Departamento de Ensino de Arte e Formação Cultural, a Divisão de Música e os cargos de diretor musical, administrativo, artístico e pedagógico.
O que a Lei não garante
A presença vira condição de pagamento: o projeto diz que a bolsa e o vale-transporte são pagos integralmente ao aluno efetivo que não tiver nenhuma falta no mês. O texto disponível não explica como fica o valor de quem falta uma vez — se há desconto proporcional, corte total ou regra a ser definida depois.
Para os alunos iniciantes, os créditos de transporte coletivo seriam concedidos conforme o controle de frequência às aulas, com teto de 30 créditos por mês para cada estudante. Também aqui o texto não detalha o cálculo nem quem faz esse controle.
A Lei prevê que empresas e pessoas físicas possam contratar apresentações da banda pagando 325 VRs, além de cumprir condições estabelecidas por Regimento Interno aprovado por decreto do Prefeito Municipal. Considerando que o Valor de Referência (VR) do município de Ponta Grossa para o ano de 2026 foi estabelecido em R$ 121,04, conforme o Decreto Municipal nº 26121/2025, válido a partir de 1º de janeiro de 2026, uma apresentação custaria cerca de R$39.338,00, não há na Lei qual a destinação do valor, tão pouco quem o administra.
O que fazer agora
Quem tem interesse em vaga na banda deve acompanhar a tramitação na Câmara e, em paralelo, procurar a Secretaria Municipal de Cultura para saber se há processo seletivo aberto.
Fontes oficiais
- 2 · Inteiro teorCâmara Municipal de Ponta Grossa
Projeto em tramitação — Projeto de Lei Ordinária 220/2026
Documento oficial ↗Capturado pela esteira; conferir o texto integral antes de publicar.
A numeração indica a hierarquia de confiabilidade adotada pela redação: 1 Diário Oficial · 2 inteiro teor · 3 acórdão · 4 comunicado oficial · 5 assessoria de imprensa. Texto redigido de forma original a partir dos documentos citados, sem reprodução de trechos protegidos.
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